A SUA SAÚDE
NÃO PODE ESPERAR!
Chega de burocracia
e abusos
Pesquisa realizada pelo DATAFOLHA diz que 96% dos usuários de plano de saúde já tiveram problemas em solicitar a cobertura dos serviços.
Mas os planos de saúde são obrigados a fornecer consultas, exames, cirurgias e medicamentos de alto custo a seus pacientes.
Tratamentos oncológicos
Reembolso de despesas e Reajuste de plano de saúde
Urgências e emergências em prazo de carência
Medicamentos de Alto Custo
Negativa de Cobertura do Plano de Saúde
Cirurgia Reparadora
Exames
Erro Médico
Mande uma mensagem e relate seu problema
Providencie toda a documentação solicitada e envie para análise.
O advogadao irá entender seu problema, analisar de forma detalhada todos os seus direitos a serem reivindicados.
O advogado irá elaborar estratégias de solução de sua ação, utilizando de toda sua experiência para buscar um parecer favorável à sua causa.
Dr. Marco Viola – OAB nº 87.866-RS
É advogado especializado em Direito Médico e Direito à Saúde, com vasta experiência de anos em defender os direitos de quem teve negado materiais, tratamentos médicos e medicamentos de forma injusta e ilegal.
Atuando principalmente através de ações judiciais, é habituado às terminologias e particularidades do segmento da saúde. Oferecemos um atendimento minucioso e personalizado para que as pessoas possam reivindicar os seus direitos contra os abusos rotineiramente realizados pelos Planos de Saúde e o SUS.
Cada caso trazido ao nosso escritório é cuidadosamente analisado e sabemos o tamanho da urgência de cada cliente, pois a nossa missão é buscar para todos o melhor tratamento para que se possa viver uma vida digna e plena.
Havendo cobertura contratual para a doença, o médico responsável pelo tratamento possui autonomia para indicar qual o melhor caminho, assim, havendo a negativa de cobertura ela poderá ser caracterizada como violadora de direitos.
Não! O nosso contato jurídico inicial é sem custo!
É necessário que haja a comprovação científica da eficácia do tratamento por órgão certificado para tornar obrigatória a cobertura. Assim, mesmo não estando no rol da ANS, o fornecimento poderá ser realizado quando a justificativa médica demonstrar a essencialidade para a saúde do paciente.
Como o médico é o responsável pelo paciente e tem todo conhecimento das suas particularidades, a sua escolha deve prevalecer perante o plano de saúde, o qual não poderá impor limites contratuais para essa escolha ou querer tomar essa responsabilidade para si.
Poderá existir um direito à indenização quando ficar comprovado que a recusa ou demora no fornecimento decorreu de ato injusto ou ilegal por parte do plano de saúde, conforme atual orientação dos tribunais.