Separou-se há algum tempo e ficou com a guarda dos filhos? O seu ex-esposo(a) não está pagando pensão regularmente? Saiba que você tem direito de receber um valor fixo mensal de pensão alimentícia. Para saber mais a respeito do direito a pensão alimentícia leia o artigo que escrevemos até o final.
O esposo ou esposa separado ou divorciado tem direito a pensão alimentícia?
Esse é um direito que perdurou durante muito tempo. Contudo, nos dias atuais está se tornando mais restrito. No entanto, ainda é possível pleitear o direito a pensão alimentícia do ex-esposo em algumas situações. Vejamos os requisitos.
Quando a esposa passou durante muitos anos de dedicação exclusiva ao lar. Quando renunciou ao trabalho e a seu desenvolvimento pessoal para cuidar dos filhos do casal é possível pleitear o pagamento de pensão. Esse direito é devido principalmente quando a separação ocorre em idade avançada. Porque nesse caso se considera que é muito difícil a inserção ou retorno da esposa no mercado de trabalho.
Porém, quando há separação de um casal de jovens em que a esposa se manteve dedicada ao lar também é possível pleitear o pagamento. Entretanto o entendimento atual determina o pagamento durante um período, proporcional ao tempo necessário para preparação e inserção no mercado de trabalho. Além disso é necessário destacar que é dever daquele que pede a pensão apresentar as provas de dedicação exclusiva ao lar e a dificuldade de manutenção de seu próprio sustento.
Ex-cônjuge quando se casa novamente perde o direito a pensão?
Sim, pois é considerado que formando-se uma nova família a ex-esposa deverá receber do novo esposo seu suporte para manutenção da subsistência. Também poderá trabalhar e ter apoio do novo marido para as tarefas do lar. Assim não há mais direito de receber pensão. Entretanto a pensão alimentícia devida aos filhos menores permanece sendo um direito da ex-esposa(o) de receber independente de novo casamento.
Os filhos menores tem direito a pensão alimentícia?
Esse é o direito objeto da maioria das ações envolvendo pensão alimentícia atualmente no judiciário. Após a separação de fato, quando um dos cônjuges fica com o cuidado dos filhos tem direito a cobrar do outro uma pensão. Também quando ambos são responsáveis pelos cuidados, porém os filhos residem na casa de um dos pais durante a semana. Nesse caso o outro genitor tem efetuar o pagamento de uma pensão para compensar os gastos com alimentação e despesas a maior efetuado pelo cônjuge com quem o filho menor reside.
Importante anotar que o pagamento de pensão é devido mensalmente. Não é aceitável que o pagamento seja esporádico, ou em valor ínfimo. O entendimento do judiciário atual é de que a pensão é devida mensalmente mesmo se o genitor está desempregado. Nesses casos costuma ser estabelecido um valor de 30% do salário mínimo para a pensão.
Como é calculado o valor devido para pensão alimentícia aos filhos após a separação?
Existem dois critérios principais utilizados para estabelecer o valor da pensão. As possibilidades de quem vai pagar a pensão, e as necessidades de quem vai receber. Além disso vige o entendimento de que o menor deve manter o mesmo padrão social do genitor que paga os alimentos, ou o mesmo aquele que usufruía na constância da união. Assim pode se dizer também que em casos de necessidades especiais do filho um valor proporcional deve ser levado em consideração.
Também não pode um genitor viver em uma confortável condição financeira sem que seu filho receba um valor que lhe permita viver em condições dignas minimamente comparadas com as de seu pai. Assim a pensão pode ser estabelecida em um valor entre 30 a 40% dos rendimentos fixos do genitor como uma média geral. Contudo, como explicamos acima, são diversos fatores a se considerar, assim cada caso deve ser analisado em particular.
Portanto se você se separou e está com a guarda dos filhos menores não aceite receber um valor irrisório. Você tem direito a receber esse valor todo o mês, inclusive de parcela de décimo terceiro salário em caso de emprego formal do genitor.
Outro direito importante do genitor que detém a guarda é de receber a metade de valores que forem gastos de forma extraordinária. Isso que dizer que se o menor precisar de um tratamento dentário, um tratamento médico, uniformes e materiais escolares no início do ano, por exemplo, esses gastos devem ser divididos entre ambos.
Qual o valor da pensão alimentícia quando o devedor está desempregado?
Não existe um valor fixo como regra geral, pois o juiz deverá analisar a situação em casa caso. Entretanto, atualmente na justiça a grande maioria das decisões tem fixado um valor mínimo de pensão para um filho um valor em torno de 30% do salário-mínimo, mesmo quando o devedor está desempregado. Contudo, quando o devedor da pensão tem outros filhos menores de outros relacionamentos que também tem de pagar pensão um valor mais baixo pode ser fixado.
Durante a gravides existe direito a pensão alimentícia?
Em caso de gestão sem que exista uma união, ou quando houver a separação do casal ainda durante a gestação há direito da gestante cobrar pensão alimentícia desde o período de gestação. A pensão é devida para garantir os gastos ao longo da gestação e com as necessidades do bebê de vestuário, móveis e alimentação após o nascimento.
A pensão devida durante a gravides é considerada provisória, entretanto com o nascimento do bebê pode se tornar definitiva, sendo possível inclusive a revisão do valor.
É possível o reajuste da pensão alimentícia?
Sim. Todo início de ano deve ocorrer reajuste. A decisão que fixa o valor da pensão deve fixar também uma forma de correção do valor anual da pensão. A forma mais usual é por meio de percentual do salário mínimo. Assim, todo início de ano, com o aumento do valor do salário mínimo ocorrerá o reajuste do valor da pensão.
Outra forma usual é determinar um índice de correção. É possível que seja fixada a correção anual do valor da pensão por meio do IGP-M. Também quando valor da pensão é fixado com base em percentual da renda formal do genitor. Assim quando o genitor tiver um aumento em seu salário, deverá haver o desconto da pensão proporcional ao valor de aumento.
Existe outros casos de reajuste ou alteração do valor da pensão?
Sim. Quando o genitor que efetua o pagamento da pensão tem uma melhora significativa de seus rendimentos é possível pleitear o aumento e reajuste do valor da pensão. Também quando o filho passa a ter necessidades especiais que aumentam os gastos mensais para com seus cuidados. Porém em ambas as situações será necessário ingressar com pedido judicial de revisão do valor.
Quem recebe pensão alimentícia tem direito ao décimo terceiro?
Sim a pensão alimentícia é fixada geralmente sobre o valor dos salários. Nesse caso o percentual estabelecido deverá descontar também sobre o décimo terceiro salário e inclusive, também sobre o valor de um terço de férias. Importante que na ação judicial seja requerida incidência da pensão sobre décimo terceiro e férias para que não fique nenhuma dúvida quanto ao direito.
Em que idade termina o direito a pensão alimentícia?
O direito a pensão alimentícia pode terminar com 18 anos completos. Entretanto o encerramento do dever de pagamento de pensão não é automático. O direito a receber pensão alimentícia pode se estender até pelo menos os 24 anos. Esse direito ocorre quando o filho permanece estudando em instituição de ensino particular. Nesse caso é entendido que o direito a receber pensão para ajudar a manutenção do custeio dos estudos. Por outro lado se o filho tiver trabalho formal, ou tiver condições financeiras de se sustentar, ou sustentar por conta própria seus estudos o genitor pode requerer a suspensão do pagamento.
De qualquer forma, quando completos os 18 anos, se o genitor quiser deixar de pagar a pensão deverá fazer um pedido ao juiz no processo em que ficou estabelecido o direito a pensão. Ou deverá ingressar com uma nova ação requerendo a sua suspensão do pagamento. O juiz deverá analisar a situação, ouvindo todas as partes e somente quando verificar que não há mais necessidade de pagamento deverá determinar o encerramento da obrigação.
Portanto ao genitor que efetua o pagamento de pensão não deve deixar de pagar a pensão aos 18 anos sem antes efetivar pedido de suspensão por meio de processo judicial. O devedor que suspender o pagamento sem prévia autorização judicial pode ser surpreendido com uma ação de cobrança e ter penhorados os seus bens.
Para saber mais sobre a possibilidade de revisão do valor da pensão acesse o artigo que escrevemos sobre o tema clicando aqui.
O que fazer em caso de atraso no pagamento da pensão?
Quando o genitor deixa de pagar ou atrasa o pagamento da pensão o genitor que tem a guarda dos filhos pode ingressar com uma ação de cobrança. Durante a ação de cobrança várias medidas podem ser tomadas. Geralmente se permite um prazo para o devedor acertar o que deve de atrasados em um pagamento ou por meio de parcelamento. Se o devedor não efetuar o pagamento o juiz pode determinar o bloqueio das contas bancárias do devedor e a penhora de bens.
Todavia se o devedor não efetuar o pagamento, nem forem encontrados bens possíveis para saldar a dívida é possível pedir a prisão do devedor. O genitor devedor de pensão alimentícia pode permanecer preso por um período de até 90 dias.
Quanto tempo de pensão alimentícia atrasada pode cobrar?
Como regra geral o direito de cobrar pensão alimentícia é retroativo até dois anos. A exceção é para os filhos menores até 16 anos de idade. Quer dizer que até os 18 anos, após fixada a pensão alimentícia será possível cobrar do devedor todos os atrasados. Entretanto, é necessário destacar que o direito de cobrar pensão alimentícia inicia a somente após fixado o valor de pensão pela justiça. Então fique atento(a), pois se passar anos após a separação, ao ingressar com ação na justiça, somente poderão ser cobrados os valores fixados após a decisão judicial.
O pai do menor morreu ou não tem condições de pagar, posso cobrar a pensão dos avós?
A legislação determina que o direito a pensão alimentícia é devido entre os parentes em linha direta entre si. Isso que dizer que quando o pai, falecer ou não tiver condições de efetuar o pagamento de pensão é possível sim efetuar a cobrança da pensão alimentícia dos avós. Também quer dizer que os pais em situação de necessidade podem cobrar dos filhos quando tiverem condições de pagar.
Entretanto é necessário referir que para que se possa cobrar a pensão dos avós é preciso provar que o genitor não tem realmente condições de pagar. Também é necessário provar na justiça que todas as medidas possíveis para a tentativa de cobrança foram tomadas, mas mesmo assim não se conseguiu efetivar o pagamento. Portanto, não é possível efetuar a cobrança de pensão diretamente dos avós pelo simples fato de que detém melhores condições.
Como funciona o processo de pensão alimentícia?
A pensão alimentícia para filhos menores dever ser fixada por meio de ação judicial, pois a lei obriga que a formalização da separação de casais com filhos menores seja por meio de decisão judicial. Entretanto não é necessário aguardar todo o trâmite de ação de separação para ter direito a pensão, o valor da pensão deve ser fixado pelo juiz em decisão preliminar. Por isso para a ação de prestação de alimentos é obrigatório acompanhamento de advogado.
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