Recebe ou efetua o pagamento de pensão alimentícia? Sente a necessidade de revisão da pensão, pois acredita não estar correto. Nesse artigo explicaremos suas chances de conseguir a revisão da pensão alimentícia.
Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
Os filhos menores que residem com somente um dos genitores tem direito a receber pensão para custear alimentos, vestuário, entre outros gastos regulares. O valor da pensão alimentícia é estabelecido de comum acordo ou pelo juiz no transcorrer da ação de separação judicial.
A legislação estabelece dois critérios principais a saber: as possibilidades financeiras do alimentante. Quer dizer, por um lado se avalia as condições financeiras do genitor que paga a pensão, e por outro e as necessidades o alimentado, ou seja do filho quem recebe a pensão.
Veja algumas situações que dão direito a revisão da pensão alimentícia
Ao longo do tempo algum desses fatores podem se alterar, permitindo o direito de revisão da pensão alimentícia. Tanto as condições financeiras do alimentante quanto as necessidades do menor, gerando o direito a revisão do valor estabelecido inicialmente para uma das partes envolvidas. Assim tanto o genitor que efetua o pagamento da pensão pode ter direito ao pedido de revisão do valor. Como também aquele que recebe a pensão pode ter o direito de revisão.
É comum ocorrer do alimentante ter outro filho. Suas despesas vão aumentar, por isso pode ser que não tenha mais condições de pagar o valor estabelecido inicialmente. Passou a ter gastos permanentes com tratamento de saúde seu ou de familiar. São situações comuns que geram direito do alimentante pleitar a redução do valor da pensão.
O genitor que recebe a pensão tem direito de pedir a revisão geralmente quando os filhos vão ficando maiores. Suas necessidades aumentam como os gastos com escola, cursos, vestuário, atividades extra-classe. Também é possível quando o alimentante tem uma melhora nos seus rendimentos. O genitor que recebe a pensão pode pedir a revisão do valor, pois o menor tem direito sempre a desfrutar das mesmas condições de vida de seus genitores.
Após os 18 anos posso deixar de pagar a pensão?
A maioridade cessa o direito a receber pensão alimentícia? Pode cessar, mas nem sempre. Isso ocorre porque o alimentado pode seguir necessitando de custear ensino privado. Nesse caso, pode ser que tenha direito de seguir recebendo pensão até pelo menos os 24 anos. O inverso ocorre se o alimentando tem emprego e renda, consegue manter o seu próprio sustento, consegue, inclusive bancar seis próprios estudos.
Então ai a situação muda o alimentante pode pedir a cessação da pensão. Logo a resposta é se a pensão foi determinada em um processo judicial mesmo com a maioridade somente poderá ser suspensa por meio de nova decisão judicial. Porque tudo vai depender da situação. Ambas as partes poderão se manifestar, e a decisão final sobre a manutenção ou suspensão ficará a cargo do juiz.
Posso atrasar o pagamento?
Saiba que o atraso no pagamento da pensão dá direito a cobrança com juros e correções. Além disso se o devedor não pagar no prazo de 15 dias pode ter seus bens apreendidos, contas bancárias bloqueadas e se não houver pagamento é possível até mesmo a prisão do devedor.
Outra questão importante quanto aos alimentos é que sua destinação. São para os gastos regulares do menor. Quer dizer que o quando há gastos extraordinários, por exemplo, por conta da necessidade de um tratamento de saúde, ou para uma viagem de férias, esses valores devem ser divididos entre ambos os genitores. O fato do menor passar as férias com o genitor que efetua o pagamento da pensão não dá direito a suspensão do pagamento nesses meses.
Precisa revisar o valor da pensão? Acredita que de acordo com as circunstâncias esse valor precisa ou pode ser alterado? Está passando por essa situação de seguidos atrasos no pagamento da pensão? Entre em contato conosco. Nossa equipe de advogados especialistas em direito de família pode analisar e dar a melhor orientação para o seu caso. Se você quiser ler outros artigos sobre o direito de família que divulgamos em nosso site clique aqui.