Recebeu a fatura do seu plano de saúde em valor maior e achou que aumentou demais? A operadora de plano de saúde pode reajustar o plano para qualquer valor sem nenhuma regulação? O reajuste do plano de saúde pode ser considerado indevido? É possível cancelar o reajuste e manter o pagamento do valor anterior? Essas e outras dúvidas vamos abordar em nosso artigo sobre reajuste de plano de saúde e o direito do consumidor em limitar, leia até o final.
Primeiro importante o consumidor saber é que as operadoras de plano de saúde tem de respeitar os limites anuais de reajuste estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde). Assim, independente do critério estabelecido no contrato qualquer ajuste estabelecido acima desse limite pode ser considerado abusivo, portanto o valor do reajuste da mensalidade do plano de saúde pode ser limitados mediante decisão judicial.
Posso limitar o aumento do reajuste do plano de saúde empresarial?
Nos últimos anos as operadoras de planos de saúde têm diminuído a oferta de planos individuais e familiares obrigando aos consumidores a contratar planos coletivos e empresariais. Contudo os planos de saúde empresariais ou coletivos tem aumentos aumentos anuais bem mais expressivos do que os planos familiares ou individuais. Entretanto essa prática vem sendo coibida pelo judiciário. O vem estabelecendo entendimento de que a falta de oferta de planos individuais limita as possibilidades de escolha do consumidor. Por isso vem aumentando o número de decisões favorável aos consumidores que buscam limitar os reajustes do planos empresariais. Portanto vem se tornando possível conseguir decisão obrigando as operadoras a reajustarem os planos coletivos e empresariais com os mesmos índices estabelecidos pela ANS para os planos pela individuais e familiares.
Assim mesmo se tratando de plano de saúde empresarial ou coletivo a operadora tem de respeitar os limites máximos para reajuste estabelecidos pela ANS e o consumidor tem direito a revisão em caso de reajuste acima do percentual anual permitido.
Meu plano de saúde tem cláusula de aumento por idade é permitido?
O aumento do valor dos plano de saúde por faixas etárias é regulamentado pela ANS. Nos planos de saúde familiares e individuais existe a previsão de limitação de aumentos por faixa etária determinados em decisão do STF desde 2016. A partir do ano de 2022 o STF estabeleceu que os mesmos limites de aumentos devem ser aplicados também aos planos empresariais e coletivos. Com base nessa decisão foi elaborada a Resolução Nornativa da ANS número 563, de 15 de dezembro de 2022, em que se pode verificar os limites de aumentos estabelecidos por faixas etárias.
Portanto é possível que o plano de saúde estabeleça em contrato percentuais de reajustes por idade. Contudo as operadoras de saúde precisam respeitar os valores anuais estabelecidos pela ANS como percentuais máximo de reajuste. Além disso para ser considerado válido o aumento deve estar expressamente estabelecido no contrato. Caso contrato estabeleça valores acima do estipulado pela ANS o reajuste pode ser revisto mediante ação judicial. Abaixo segue as faixas definidas com seus percentuais de reajuste máximos permitidos:
0% (até 18 anos); 22,20% (de 19 a 23 anos); 24% (de 24 a 28 anos); 10% (de 29 a 33 anos); 6% (de 34 a 38 anos); 16% (de 39 a 43 anos); 19,54% (de 44 a 48 anos); 16,27% (de 49 a 53 anos); 19% (de 54 a 58 anos); e 77% (de 59 anos ou mais). Sendo que a última faixa não pode custar mais do que seis vezes o valor estabelecido para a primeira faixa.
Paguei valor de reajuste acima dos percentuais estabelecidos posso reaver o valor?
Acontece em muitos casos do consumidor suportar durante anos aumentos abusivos e somente procurar uma solução quando valor se torna muito acima do valor de mercado. Porém se ficar constatado que os aumentos superaram os índices anuais permitidos pela ANS o consumidor tem direito a restituição dos valores.
Entretanto a justiça limita o período permitido da restituição aos três últimos anos desde o ingresso com a ação judicial. Portanto fique atento, se passar mais de três anos sem procurar rever o valor do plano não haverá como obter restituição do período anterior.
Quais os valores percentuais de reajustes permitidos nos últimos anos?
Abaixo segue tabela com os valores percentuais máximos de aumentos permitidos de reajuste para todos os planos de saúde:
- Reajuste em 2019 – 7,35% de reajuste anual;
- Reajuste em 2020 – 8,14% de reajuste anual;
- Reajuste em 2021 – reduziu em -8,19%;
- Reajuste em 2022 – 15,50% de reajuste anual;
- Reajuste em 2023 – 9,63% de reajuste anual;
- Reajuste em 2024 – 6,91% de reajuste anual.
Como revisar reajuste de plano de saúde?
Podemos revisar o reajuste seu plano de saúde por meio de ação na justiça. Portanto quando verificamos que os índices de correção anuais ou por faixa etária determinados pela ANS não foram respeitado pela operadora do plano de saúde. Além disso comprovada a abusividade dos reajustes retroativos é possível conseguir a restituição do valor pago acima do permitido dos últimos 3 anos de contrato.
Quanto tempo demora para revisar o reajuste indevido no plano de saúde?
Saiba que o processo de pedido para revisar reajuste em plano de saúde costuma ter tramitação célere. É um processo mais rápido, pois o assunto de saúde tem tramitação prioritária na justiça. Também porque durante o processo não é necessário realizar audiências para ouvir testemunhas. O processo é resolvido com base na aplicação da lei e das provas documentais, como o contrato e os recibos comprovantes dos pagamentos.
Precisa revisar o aumento no seu plano de saúde? Desconfia que que seu plano teve aumentos abusivos? Se você conferiu seus últimos reajustes e está pagando valor acima dos percentuais que divulgamos nesse artigo entre em contato conosco. Nossa equipe está especializada em todos os tipos de demandas envolvendo planos de saúde. Certamente poderemos dar a orientação e melhor solução para seu caso.