Imagine que você está enfrentando uma emergência médica e descobre que seu plano de saúde foi cancelado. Situações como essa podem gerar grande angústia e insegurança. Felizmente, existem caminhos para reativar um plano de saúde cancelado e garantir novamente seu acesso aos cuidados médicos necessários. Este artigo oferece um guia detalhado sobre como proceder, seus direitos como consumidor e as etapas envolvidas no processo.
Por Que um Plano de Saúde Pode Ser Cancelado?
Existem várias razões pelas quais um plano de saúde pode ser cancelado. Algumas das mais comuns incluem:
- Atraso no Pagamento:
- Os planos de saúde podem ser cancelados após 60 dias de inadimplência, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.
- Decisão do Beneficiário:
- O próprio usuário pode optar por cancelar o plano.
- Fraude:
- Casos de fraude, como a falsificação de documentos, podem levar ao cancelamento imediato do plano.
- Falência da Operadora:
- A falência ou encerramento das atividades da operadora também pode resultar no cancelamento do plano.
Quais são os direitos do consumidor em caso de cancelamento de plano de saúde?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece diversas normas para proteger os consumidores de planos de saúde. Em caso de cancelamento, é essencial conhecer seus direitos:
- Aviso Prévio:
- A operadora deve informar o beneficiário sobre a inadimplência e a possibilidade de cancelamento do plano com, pelo menos, 10 dias de antecedência.
- Reativação do Plano:
- Em alguns casos, é possível reativar o plano mediante a quitação dos débitos pendentes.
- Portabilidade de Carências:
- Caso o plano tenha sido cancelado, é possível migrar para outro plano sem cumprir novas carências, desde que alguns requisitos sejam atendidos.
- Atendimento de Urgência:
- Mesmo com o cancelamento, a operadora deve garantir o atendimento de urgência e emergência por um período de até 30 dias.
Como reativar um plano de saúde cancelado?
Seguir os passos abaixo pode ajudar a reativar seu plano de saúde:
1. Identifique o Motivo do Cancelamento
Primeiro, entre em contato com a operadora para entender claramente o motivo do cancelamento. Isso ajudará a determinar quais ações você precisa tomar.
2. Regularize os Débitos Pendentes
Se o cancelamento ocorreu devido à inadimplência, negocie com a operadora para quitar os débitos pendentes. Muitas vezes, a regularização dos pagamentos pode levar à reativação do plano.
3. Solicite a Reativação Formalmente
Envie uma solicitação formal de reativação à operadora. Inclua todos os comprovantes de pagamento e qualquer documentação necessária.
4. Acompanhe o Processo
Mantenha contato regular com a operadora para acompanhar o andamento do processo de reativação. Anote todos os protocolos e informações fornecidas.
5. Consulte a ANS
Se encontrar dificuldades ou sentir que seus direitos estão sendo violados, entre em contato com a ANS para orientação e possíveis medidas a serem tomadas.
Como evitar o cancelamento do plano de saúde?
Algumas medidas preventivas podem ajudar a evitar o cancelamento do plano:
- Mantenha os Pagamentos em Dia:
- Programe os pagamentos para evitar esquecimentos e a consequente inadimplência.
- Atualize Suas Informações:
- Mantenha seus dados de contato atualizados para receber notificações importantes da operadora.
- Conheça Suas Obrigações:
- Leia atentamente o contrato do plano de saúde para entender suas obrigações e direitos.
- Use Débito Automático:
- Considere configurar o débito automático para os pagamentos do plano de saúde, minimizando o risco de atrasos.
É possível reativar um plano de saúde cancelado por inadimplência?
Sim, em muitos casos, é possível reativar o plano mediante a quitação dos débitos pendentes. A operadora deve aceitar o pagamento e proceder com a reativação, respeitando as normas da ANS.
Qual o prazo para solicitar a reativação do plano de saúde?
O prazo pode variar conforme a política da operadora, mas geralmente, é possível solicitar a reativação até 60 dias após o cancelamento. Após esse período, a operadora pode exigir a contratação de um novo plano.
E se o plano foi cancelado por motivos administrativos?
Se o cancelamento ocorreu por erro administrativo, a operadora deve reativar o plano imediatamente sem qualquer custo adicional para o beneficiário.
Qual a diferença entre reativar um plano de saúde cancelado e contratar um novo plano?
Reativar um plano cancelado geralmente é mais vantajoso, pois pode evitar novas carências e manter as condições contratuais anteriores. Já a contratação de um novo plano pode implicar no cumprimento de novos períodos de carência e alterações nas coberturas e valores.
Porque as operadoras de saúde cancelam indevidamente um plano?
Muitas operadoras optam por cancelar indevidamente um plano de saúde, porque ao ter de recontratar um novo plano consumidor vai ter de aguardar passar o prazo de carência sem usufruir de nenhum serviço. Além disso, na maioria dos casos, ao mudar a faixa etária e as condições de saúde do consumidor com o tempo ao contratar um novo plano as operadoras irão oferecer o mesmo serviço, entretanto o valor nunca será o mesmo do plano anterior. Certamente esse procedimento ainda que possa ser revisto na justiça acaba sendo lucrativo para as operadoras. Porque na maioria dos casos o consumidor não busca os seus direitos.
O que diz a lei sobre esse procedimento?
Analisando os cancelamentos de plano efetuados pelas operadoras se constata que a grande maioria são indevidos. Pois as operadoras não respeitam os trâmites legais obrigatórios para efetuar o cancelamento do plano.
De acordo com a legislação, as operadoras de saúde precisam enviar notificação ao usuário do plano sempre que estiver inadimplente. Essa notificação além de avisar o usuário deve dar um prazo para o cliente efetuar o pagamento e manter o seu plano. As operadoras somente podem efetuar o cancelamento do plano após ocorrer um atraso de mais de 60 dias. Mesmo passado 60 dias de atraso o cancelamento somente pode ocorrer após a notificação válida do titular do plano. De acordo com recente resolução da ANS é permitida a notificação por meio eletrônico diretamente ao titular do plano, no mesmo número cadastrado junto a plataforma da operadora, desde que confirmado recebimento da notificação pelo consumidor.
Portanto se você atrasou parcelas, mas não recebeu nenhuma notificação durante o período de atraso é possível conseguir na justiça decisão obrigando a operadora de saúde a reativar o plano.
Outra situação que dá direito de reativar o plano de saúde cancelado é quando a operadora efetua o cancelamento do plano enquanto o paciente está internado, ou está em tratamento de doença grave. Nessas hipóteses a operadora de saúde não pode cancelar o plano. O consumidor, portanto tem direito de reativar seu plano de saúde cancelado imediatamente.
Quanto tempo tem o usuário para pagamento das parcelas atrasadas?
É necessário que a operadora permita ao usuário um período de 10 dias para o pagamento após a notificação. Então, antes do encerramento do prazo de 60 dias deve ocorrer a notificação, até o 50º dia de atraso, permitindo consumidor pelo menos 10 dias para o conseguir efetuar o pagamento.
Pode acontecer do usuário pagar uma mensalidade e deixar uma parcela anterior em aberto e a operadora cancelar o plano. As operadoras buscam, assim aproveitar-se dessa situação para obrigar o consumidor a contratar um novo serviço. O consumidor acaba tendo de arcar com valor de uma nova matrícula. Tem de esperar o prazo de carência novamente para poder usar os serviços. O consumidor nessas condições pode requerer a reativação do plano.
O consumidor que tiver gastos com tratamentos, procedimentos urgentes, cobertos pelo seu plano cancelado indevidamente pode ter direito a restituição dos valores gastos. Em muitos casos é devida inclusive uma indenização por danos morais decorrente dos abalos psicológicos sofridos pelo consumidor por passar por uma situação de não fornecimento indevido de serviços. Isso ocorre porque o usuário paga durante anos, porém quando precisa utilizar os serviços não consegue.
Como reativar plano de saúde cancelado?
Quando a operadora se negar a reativar o plano e não tiver notificado o consumidor. Em caso de atrasos com menos de 60 dias. Também quando houver tratamento de doença grave em curso, ou internação. Se a operadora negar-se a reativar o plano é possível reativar entrando com ação na justiça. Em muitos casos, principalmente quando há necessidade urgente do consumidor a justiça concede a reativação do plano por meio de decisão liminar, ou seja, logo ao ingressar com o processo.
Quanto tempo demora para reativar um plano de saúde cancelado?
Saiba que o processo de pedido para reativar um plano de saúde cancelado costuma ter tramitação célere. É um processo mais rápido, pois o assunto de saúde tem tramitação prioritária na justiça. Também porque durante o processo não é necessário realizar audiências para ouvir testemunhas. O processo é resolvido com base na aplicação da lei e das provas documentais, como os recibos e comprovantes.
Plano de Saúde Coletivo Pode Ser Cancelado pela Operadora?
Essa é uma pergunta bastante relevante, especialmente para aqueles que dependem de planos de saúde coletivos empresariais ou por adesão. A resposta a essa pergunta envolve a análise das regras contratuais e regulamentações específicas aplicáveis aos planos coletivos.
Entendendo os Planos de Saúde Coletivos
Os planos de saúde coletivos são contratos que cobrem um grupo de pessoas, geralmente empregados de uma empresa (plano coletivo empresarial) ou membros de uma associação ou sindicato (plano coletivo por adesão). Eles tendem a oferecer condições mais vantajosas em termos de cobertura e custo em comparação aos planos individuais.
Cancelamento de Planos Coletivos
Sob quais condições a operadora pode cancelar um plano de saúde coletivo?
O cancelamento de planos de saúde coletivos é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e deve seguir regras específicas para proteger os beneficiários. As normas e instruções normativas vigentes determinam que as operadoras de plano de saúde coletivo devem oferecer alternativas ao consumidor no caso de cancelamento, encerramento de planos. Tanto a Lei 9656/98, quanto a Resolução Normativa 557 da ANS permitem o encerramento de planos coletivos, desde que cumpridos alguns requisitos.
Importante o consumidor observar que dentro prazo de 30 dias após o cancelamento deve manifestar a operadora opção pela continuidade em outo plano. Esse é o chamado benefício da extensão contratual disposto na Resolução do Consu 19/1999 da ANS e assegurado no informativo 667 do STJ.
1. Motivos de Cancelamento:
- Decisão da Empresa ou Entidade:
- A empresa contratante ou a entidade responsável pelo plano coletivo pode decidir pelo cancelamento do contrato, seja por motivos financeiros, reorganização interna ou outras razões administrativas.
- Inadimplência:
- Assim como nos planos individuais, a inadimplência pode levar ao cancelamento. No entanto, a operadora deve seguir os prazos e procedimentos legais antes de proceder com o cancelamento, como notificar previamente a empresa ou entidade contratante.
- Fraude:
- Casos de fraude podem justificar o cancelamento imediato do plano pela operadora.
2. Regras da ANS para Cancelamento:
- Notificação Prévia:
- A operadora deve notificar a empresa ou entidade contratante com pelo menos 60 dias de antecedência antes de efetuar o cancelamento do plano.
- Continuidade Assistencial:
- A ANS exige que a operadora garanta a continuidade assistencial aos beneficiários, especialmente em casos de tratamento contínuo, como gestantes e pacientes com doenças crônicas. Esse período de continuidade pode variar conforme a situação.
3. Direitos dos Beneficiários:
- Informação e Transparência:
- Os beneficiários têm o direito de serem informados sobre os motivos do cancelamento e os prazos envolvidos.
- Portabilidade de Carências:
- Em caso de cancelamento do plano coletivo, os beneficiários podem exercer a portabilidade de carências, migrando para outro plano sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela ANS.
Procedimentos em Caso de Cancelamento
“O que fazer em caso de cancelamento do plano de saúde coletivo?” Se você é beneficiário de um plano coletivo que está sendo cancelado, siga os passos abaixo para proteger seus direitos:
- Verifique a Notificação:
- Confirme se a notificação de cancelamento foi feita conforme exigido pela ANS, com antecedência mínima de 60 dias.
- Entre em Contato com a Operadora:
- Entre em contato com a operadora para obter informações detalhadas sobre os motivos do cancelamento e os prazos de continuidade assistencial.
- Consulte a Empresa ou Entidade Contratante:
- Verifique com a empresa ou entidade responsável pelo plano sobre as opções disponíveis, como a migração para outro plano coletivo ou a negociação de condições com outra operadora.
- Exerça a Portabilidade de Carências:
- Se o cancelamento for confirmado, exercite a portabilidade de carências para outro plano de saúde, garantindo a continuidade da cobertura sem a necessidade de novas carências.
- Consulte um Advogado:
- Em caso de dúvidas ou problemas, consulte um advogado especializado em direito à saúde para orientação e possíveis medidas legais.
Exemplos Práticos
Caso Prático 1: Cancelamento por Decisão da Empresa:
- Uma empresa decidiu cancelar o plano de saúde coletivo devido a cortes de custos. Os empregados foram notificados com 60 dias de antecedência, e a maioria exerceu a portabilidade de carências para garantir a continuidade da cobertura em outro plano.
Caso Prático 2: Cancelamento por Inadimplência:
- Uma associação que administrava um plano coletivo por adesão teve dificuldades financeiras e atrasou os pagamentos. A operadora notificou a associação, e, após os 60 dias, o plano foi cancelado. Os membros buscaram orientação jurídica para entender seus direitos e migrar para novos planos.
O cancelamento de um plano de saúde coletivo pela operadora é uma questão delicada que envolve regulamentações específicas para proteger os beneficiários. É crucial estar informado sobre seus direitos e as medidas que podem ser tomadas em caso de cancelamento.
Legislação e Jurisprudência Relacionadas
Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998)
A Lei 9.656/1998 regulamenta os planos de saúde no Brasil e estabelece direitos e deveres para consumidores e operadoras, incluindo questões sobre cancelamento e reativação.
Resoluções da ANS
A ANS emite resoluções que complementam a Lei dos Planos de Saúde, fornecendo diretrizes específicas sobre inadimplência, cancelamento e reativação de planos.
Decisões Judiciais
Tribunais brasileiros têm diversas decisões que garantem o direito dos consumidores à reativação de planos de saúde cancelados injustamente ou sem a devida notificação.
Conclusão
Estava com tratamento em andamento? Precisou usar os serviços de seu plano de saúde e ficou sabendo que seu plano foi cancelado? Precisou contratar serviços de saúde particulares de urgência, porque não pôde usar os serviços do plano?
Reativar um plano de saúde cancelado pode ser um processo desafiador, mas é possível e garantido por lei, desde que os direitos e procedimentos corretos sejam seguidos. Conhecer seus direitos como consumidor e os passos necessários para a reativação é essencial para garantir o acesso contínuo aos cuidados de saúde.
Se você precisa reativar um plano de saúde que foi cancelado indevidamente pode ser útil buscar orientação legal para entender suas opções e tomar as medidas necessárias para resolver a situação. Precisa reativar seu plano de saúde que foi cancelado? Descobriu nesse artigo que seu plano foi cancelado indevidamente. Nossa equipe de advogados especialistas está preparada para dar a orientação necessária. Entre em contato para que possamos analisar e encontrar a melhor solução.
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