Você sabe o que é o acidente de trabalho? E quais são os direitos para o trabalhador e os deveres do empregador quando ocorre um acidente de trabalho? Para saber mais confira nosso artigo sobre acidente de trabalho e direitos do trabalhador.
O que é o acidente de trabalho?
Pode ser considerado acidente de trabalho todo evento ocorrido no desempenho do trabalho que seja causador de uma lesão, seja a lesão grave ou não, que tenha o potencial de prejudicar o trabalhador para o desempenho de suas atividades de trabalho.
Logicamente a extensão das lesões ocorrentes no acidente vão determinar as consequências dos direitos que o trabalhador acidentado pode passar a ter. Assim um acidente que não seja causador de lesões consideráveis, para as quais o trabalhador não precisa passar por um tratamento médico, não trás grandes consequências para os direitos do empregado e empregador.
Porém em caso de lesões que o trabalhador tenha de ficar afastado do trabalho para tratamento. Tenha de dispender gastos com um tratamento sim pode trazer diversas consequências de direitos e deveres entre empregado e empregador. Principalmente caso após um tratamento não seja possível a recuperação total do trabalhador.
Quais são os deveres do empregador no caso de acidente de trabalho?
O primeiro dever do empregador quando ocorre um acidente de trabalho é emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho às autoridades. Muitos empregadores, buscando evitar as consequências de pagamento de indenizações ao trabalhador decorrentes de acidente de trabalho se negam a emitir o comunicado. Entretanto, a omissão do procedimento de comunicação de acidente pode ser mais um fator agravante, pois é visto como havendo culpa por parte do empregador devido a negar-se a comunicar o acidente.
Além disso o empregador deve prestar toda a assistência necessária, seja no pronto socorro e no período de tratamento. Nesse sentido é dever do empregador promover o suporte ao trabalhador ao que necessite para seu tratamento. Porque o trabalhador tem de direito de indenização de todos os danos materiais que vier a ter em decorrência do tratamento. Assim, prestando auxílio durante o período de recuperação, o empregador se previne e evita surpresas com a cobrança de indenização por danos decorrentes do tratamento do empregado.
Se o trabalhador precisar se ausentar do trabalho por mais de 15 dias para tratamento?
Nesses casos o trabalhador tem direito de receber o benefício de auxílio doença acidentário do INSS. Então assim que o trabalhador tiver atestado ou estiver em internação sem previsão de alta pode ingressar com o pedido de pagamento do auxílio doença acidentário e o empregador ficará isento de pagamento dos salários nesse período devendo o trabalhador receber até 90% dos seus salários diretamente do INSS.
Após a alta ou término de período de afastamento para recuperação prevista em atestado médico o trabalhador deve se reapresentar na empresa e voltar a prestar trabalho nas mesmas funções sempre quando possível.
E se o trabalhador tiver sequelas que lhe dificultam ou impedem de retornar ao trabalho na mesma função?
Então essa situação pode trazer uma série de consequências. A primeira delas é que empregador tem o dever de reintegrar o empregado no trabalho. Porém se o trabalhador não conseguir desempenhar as tarefas de sua função o empregador deve readequar a função para que o trabalhador consiga continuar trabalhando na empresa até a sua recuperação. Até que tenha condições de retornar a sua função de origem. Se o empregador não tiver como recolocar o empregado em outra função poderá optar por seguir pagando os salários com o trabalhador afastado ou poderá despedir o empregado. Entretanto se o empregador optar pela despedida do trabalhador acidentado deverá efetuar o pagamento de todos os direitos devidos em caso de despedida imotivada. Inclusive levando em conta o período de um ano de estabilidade.
Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalhado em caso de despedida?
O trabalhador que sofre acidente de trabalho despedido no período de reabilitação tem direito ao pagamento de todas as verbas devidas no caso de rescisão imotivada do contrato de trabalho:
- Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço;
- Décimo terceiro proporcional;
- Férias vencidas e férias proporcionais com acréscimo de um terço do salário;
- Multa de 40% sobre o valor depositado na conta de FGTS;
- Sacar o valor depositado na conta de fundo de garantia;
- Dar entrada no pedido de pagamento de seguro desemprego, caso tenha o tempo mínimo acumulado.
Porém não somente isso. Trabalhador que sofre acidente tem direito a estabilidade na empresa de um ano a contar da data do acidente. Então se o empregador despedir o trabalhador durante o período de recuperação deverá efetuar o pagamento dos salários que restam para completar um ano a contar da data do acidente. E os valores devidos a título de rescisão do contrato de trabalho anotados acima deverão ser contabilizados levando em conta mais esse período como trabalhado.
O trabalhador que sofre acidente de trabalho não tem mais nenhum direito?
Dependendo da recuperação do trabalhador pode ser que os seus direitos não cessem com a rescisão. Porque se o trabalhador vier a ter sequelas, não conseguir retornar a mesma função que exercia no mercado de trabalho pode ficar prejudicado. Como fica o caso de um trabalhador que realizou durante muitos anos o mesmo trabalho e não pode mais exercer a mesma atividade? Tem um prejuízo evidente. Inclusive se ficar comprovado que o trabalhador nunca mais poderá retornar a mesma função tem direito a receber uma indenização que leva em conta o valor do prejuízo que terá até o fim de sua vida laborativa. Portanto os valores desse tipo de indenização podem ser bastante elevados.
Trabalhador que sofrer danos estéticos tem direito a indenização?
Essa é outra indenização possível decorrente do acidente de trabalho. Trabalhador que vier a sofrer danos estéticos tem direito a receber indenização proporcional a gravidade dos danos estéticos sofridos. Sempre será possível cobrar indenização por danos estéticos quando comprovado que os danos sofridos pelo trabalhador foram diretamente decorrentes das atividades de trabalho que realizava na empresa.
Como faço valer meu direito de ser indenizado pelos danos estéticos? Bom a maioria das empresas busca negar que a causa do acidente foram as tarefas de trabalho na empresa, pretendendo assim afastar a responsabilidade pelos danos causados. Entretanto em uma ação judicial o trabalhador tem condições de provar por meio de testemunhas que a causa do acidente foram as suas tarefas de trabalho e obrigar o empregador a efetuar pagamento de indenização pelos danos causados pelo acidente, inclusive os estéticos.
Tenho direito a receber indenização por danos materiais e morais?
O direito a receber indenização pelos danos materiais decorrente do acidente de trabalho é o mais comum, pois trabalhador que sofre acidente de trabalho vai ter gastos e custos com o tratamento. É necessário para isso que o trabalhador guarde os recibos, notas fiscais, pois assim poderá cobrar indenização de tudo o que gastou para reabilitar-se após o acidente.
E a indenização por danos morais?
É devida na maioria dos casos, pois são diversas situações que o trabalhador passa após o acidente como o transtorno de ter de efetuar tratamentos, o tempo dispendido de sua vida, incertezas de reabilitação, os dias de dores físicas e até mesmo por razões emocionais.
Trabalhador com dificuldade a retornar a seu trabalho passa em muitos casos por situação de tristeza, desânimo, depressão. Todas essas situações são causa de danos morais que podem ser motivo para a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais em uma ação na justiça. O valor das indenizações por danos morais costuma ser elevado, maior do que a indenização pelos danos materiais na maioria dos casos.
Trabalhador que sofreu acidente de trabalho o que deve fazer?
Primeiro é ficar ciente de que a maioria das empresas vai buscar de todas as formas eximir-se das responsabilidade do acidente de trabalho. Em vista de não necessitar efetivar o pagamento dos danos decorrentes de acidente.
Mesmo após a cobrança judicial a grande maioria das empresas busca negar a ocorrência e a causa do acidente, pois os valores de condenação podem ser elevados em muitos casos. Justamente, pois conforme vimos acima, trabalhador que sofre acidente de trabalho, tem direito a reintegração, reabilitação em função adequada a sua condição e indenização de todos os danos sofridos: danos materiais, morais, estéticos, estabilidade de um ano, direito de receber rescisão sobre o período da estabilidade.
Então o trabalhador para fazer valer seus direitos deve primeiro guardar todos comprovantes de atendimento médico, gastos com medicamentos, tratamentos, histórico de consultas. Pode reivindicar diretamente junto a empresa o ressarcimento dos gastos. Pleitear a reintegração em função adequada a sua condição. Ao final do tratamento pode cobrar uma indenização. Entretanto, ocorre muitos casos do empregador se negar a efetivar algum desses direitos descritos acima. Portanto se isso ocorrer o único meio que o trabalhador tem disponível para valer valer os eu direito é ingressando com uma ação na justiça.
Trabalhador que não for reintegrado em função adequada a sua condição e for colocado em uma função inadequada a sua condição, ou não se sente em condições em permanecer, pois foi escanteado pelo empregador quando retornou ao trabalho pode requerer a rescisão indireta do contrato e receber todos dos direitos os mesmos em caso de despedida imotivada que anotamos acima.
E o direito a receber o auxílio acidente?
Esse é outro direito que pode ter o trabalhador que sofre acidente de trabalho. Não podemos confundir o benefício do auxílio acidente com o auxílio doença acidentário. O benefício do auxílio doença acidentário é aquele devido ao trabalhador no período em que se encontra em afastamentos em período maior de 15 dias que cessa no retorno ao trabalho.
Entretanto, pode ocorrer do trabalhador ficar com sequelas decorrentes do acidente de trabalho. Mesmo após o tratamento o trabalhador não se torna mais apto para retornar a mesma função. Nesses casos o trabalhador tem direito a receber o auxílio acidente. Esse benefício será devido ao trabalhador pelo INSS mensalmente no valor de meio salário-mínimo enquanto perdurarem as limitações.
Durante esse período o INSS deverá acompanhar o tratamento do trabalhador e auxiliar para que consiga a sua reabilitação. Somente após ficar comprovado que o trabalhador conseguiu desempenhar suas funções no mercado de trabalho e que as limitações causadas pelo acidente de trabalho não lhe causam mais nenhum prejuízo então poderá cessar o pagamento do benefício.
Vale lembrar que o benefício de auxilio acidente pode ser acumulado com o recebimento de salários em outro cargo, outra função. E enquanto não comprovado fim da limitação trabalhador tem direito a seguir recebendo.
E o trabalhador que padece de doença ocupacional quais os direitos tem?
Bom, primeiro é necessário esclarecer do que se trata a doença ocupacional. Doença ocupacional é toda lesão ou doença da qual padece o trabalhador diretamente decorrente das suas atividades de trabalho. Esse tipo de situação é muito comum ocorrer com trabalhadores que realizam esforços repetitivos. Então podem passar a sofrer de lesões por esforços repetitivos, doença conhecida como LER. Além disso muitas lesões em articulações, membros, tendões e doenças na coluna são causadas por atividades repetitivas no trabalho.
Em alguns casos não é tão simples a comprovação de que as lesões das quais padece o trabalhador foram causadas pelas atividades de seu trabalho. Entretanto em outros casos resta evidente devido a função realizada pelo trabalhador que as lesões de que está sofrendo decorrem das atividades repetitivas que realiza na empresa. Então para a comprovação de existência de doença ocupacional vai ser necessário que o trabalhador seja avaliado por um médico do trabalho. Porém sempre que o médico do trabalho atestar por meio de laudo que as lesões do trabalhador são decorrentes de suas atividade fica configurada a existência de doença ocupacional. E nesses casos o trabalhador terá todos os mesmos direitos que anotamos acima para os casos de acidente de trabalho.
E resumo o que temos a indicar sobre acidente de trabalho e direitos do trabalhador
Primeiro importante a saber é que o trabalhador que sofre acidente de trabalho ou sofre de doença ocupacional tem direito antes de tudo de ser amparado. Tem direito de receber tratamento adequado por parte de empresa e ser apoiado em sua condição até que possa retornar a trabalhar na mesma função em que foi contratado. Agora que você sabe tudo sobre acidente de trabalho e os direitos do trabalhador não deixe de exigir o que é seu por direito.
Se você sofreu acidente de trabalho e os seus direitos não estão sendo respeitados. O empregador não está mantendo um tratamento digno após o retorno do acidente. Se você não está sendo atendido em alguma dessas justas reivindicações que anotamos acima. Tem interesse em fazer valer os seus direitos. Entre em contato conosco. Trabalhamos em muitos casos de trabalhador acidentado no trabalho e saberemos orientar e buscar a melhor solução para seu caso. Ficou com alguma dúvida sobre esse nosso artigo e sobre os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho? Entre em contato conosco. Teremos prazer em ajuda-lo. Se você gostou desse artigo e deseja conhecer mais sobre seus direitos acesse nossos outros artigos aqui.