A demissão por doença é um tema delicado que envolve questões legais e éticas. Trabalhadores que enfrentam problemas de saúde muitas vezes se perguntam quais são seus direitos e como proceder em caso de demissão. Este artigo aborda as principais dúvidas sobre a demissão por doença, incluindo direitos trabalhistas, estabilidade no emprego e as medidas a serem tomadas.
Direitos Trabalhistas em Caso de Doença
Quando um trabalhador adoece, ele tem direito a diversos benefícios e proteções garantidas pela legislação trabalhista brasileira. Esses direitos visam assegurar que o trabalhador não seja prejudicado durante o período de tratamento e recuperação.
Auxílio-Doença
O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve:
- Estar afastado por mais de 15 dias.
- Ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses.
- Passar por perícia médica do INSS que comprove a incapacidade para o trabalho.
Estabilidade no Emprego
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador que estiver recebendo auxílio-doença acidentário (decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional) tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Essa estabilidade impede que o empregador demita o trabalhador sem justa causa durante esse período. Para saber mais sobre os direitos do trabalhador com doença ocupacional acesse o artigo que escrevemos sobre o assunto clicando aqui.
Demissão por Doença: É Legal?
A demissão de um trabalhador que está doente é uma questão complexa e depende de diversos fatores. Em geral, a demissão de um trabalhador que está afastado por doença não é permitida, especialmente se a doença está relacionada ao trabalho.
Demissão Durante o Auxílio-Doença
Se o trabalhador está afastado e recebendo auxílio-doença do INSS, ele não pode ser demitido. A demissão só pode ocorrer após o término do benefício e o retorno ao trabalho. Caso o empregador desrespeite essa regra, a demissão pode ser considerada nula, e o trabalhador tem o direito de ser reintegrado ao emprego.
Demissão Após o Retorno ao Trabalho
Após o retorno ao trabalho, o trabalhador que recebeu auxílio-doença acidentário tem estabilidade no emprego por 12 meses. A demissão sem justa causa durante esse período é ilegal e o trabalhador pode buscar a reintegração ao emprego ou indenização.
Exceções
Existem exceções onde a demissão pode ser permitida mesmo em caso de doença. Essas situações incluem:
- Demissão por justa causa: Quando o trabalhador comete falta grave que justifique a demissão.
- Acordo entre as partes: Quando o trabalhador e o empregador concordam com a rescisão do contrato de trabalho.
Demissão Discriminatória: Entenda a Súmula 443 do TST
A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é um importante instrumento de proteção aos trabalhadores que são demitidos em circunstâncias consideradas discriminatórias. A súmula estabelece que presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.
Aplicação da Súmula 443 do TST
Conforme a Súmula 443 do TST, a demissão de um empregado portador de doença grave, como o câncer ou outras enfermidades que gerem estigma, pode ser considerada discriminatória. Essa presunção favorece o trabalhador, que não precisa provar que a demissão foi discriminatória. Cabe ao empregador demonstrar que a dispensa teve uma justificativa válida e não foi motivada pela doença do empregado.
Consequências da Demissão Discriminatória
Se comprovada a demissão discriminatória, o trabalhador tem direito à reintegração ao emprego, com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, incluindo salários, férias, 13º salário e demais benefícios. Alternativamente, o trabalhador pode optar por receber indenização em vez da reintegração.
Exemplo de Caso: Demissão Discriminatória
Caso: João foi diagnosticado com câncer e necessitava de tratamento contínuo. Durante o tratamento, ele foi demitido sem justa causa pelo empregador.
Procedimento: João procurou um advogado especializado em direito trabalhista, que acionou a justiça do trabalho alegando demissão discriminatória com base na Súmula 443 do TST. O juiz determinou a reintegração de João ao emprego e o pagamento dos salários e benefícios retroativos.
Como Proceder em Caso de Demissão por Doença
Se você foi demitido enquanto estava doente ou recebendo auxílio-doença, é importante seguir alguns passos para proteger seus direitos:
- Documentar a Demissão: Guarde todos os documentos relacionados à demissão, incluindo a carta de demissão e quaisquer comunicados do empregador.
- Consultar um Advogado: Procure orientação jurídica para avaliar a legalidade da demissão e as possíveis ações a serem tomadas.
- Buscar o Sindicato: Seu sindicato pode oferecer suporte e orientação em casos de demissão irregular.
- Recorrer ao INSS: Se a demissão ocorreu durante o recebimento do auxílio-doença, entre em contato com o INSS para informar sobre a situação e buscar orientação.
Exemplo de Caso: Demissão Durante Tratamento
Caso: Maria estava afastada do trabalho devido a uma doença ocupacional e recebendo auxílio-doença do INSS. Durante o afastamento, seu empregador enviou uma carta de demissão sem justa causa.
Procedimento: Maria entrou em contato com um advogado especializado em direito trabalhista e com seu sindicato. Juntos, eles comprovaram que a demissão foi ilegal e conseguiram a reintegração de Maria ao emprego, além de uma indenização pelos danos causados.
Conclusão
A demissão por doença é um assunto sensível que exige atenção e conhecimento dos direitos trabalhistas. É fundamental que trabalhadores entendam suas proteções legais e saibam como agir em caso de demissão irregular. Se você foi demitido durante um período de doença ou enquanto recebia auxílio-doença, consulte um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Nossa equipe de advogados está pronta para ajudar você a entender e garantir seus direitos trabalhistas. Entre em contato conosco para agendar uma consulta e descobrir como podemos auxiliar no seu caso.