A legislação trabalhista protege a gestante conferindo uma série de direitos. Os direitos da gestante, você sabe quais são? Confira nesse artigo.
Primeiro direito da gestante importante a saber é o da estabilidade no emprego. Isso que dizer que a empresa não pode despedir a empregada gestante. Então se a trabalhadora gestante foi despedida tem direito de reintegração no trabalho ou de pagamento dos salários de todo o período de gestação e de até 5 meses após o parto. Por isso é recomendado que a trabalhadora comunique seu empregador assim que tiver a comprovação da gravides. Após o comunicado a trabalhadora tem garantia de estabilidade no emprego. Porém se a trabalhadora for despedida e descobrir que estava grávida, se for possível comprovar que a gravides iniciou ainda no período em que estava vinculada a empresa a trabalhadora poderá reivindicar seu direito a estabilidade ou indenização do período.
E o direito da gestante a licença maternidade?
Esse é outro direito da gestante muito importante que precisa ser conhecido. A Consolidação das Leis do Trabalho, legislação que obriga todos empregadores no território nacional, determina o direito da gestante a licença maternidade de 120 dias, com direito a receber os salários de todo o período de licença. Porém se o empregador participar do programa empresa cidadã esse benefício pode se estender por mais 60 dias. O período de licença maternidade pode iniciar no vigésimo dia anterior previsto para o parto, ou após o parto. Atualmente é reconhecido direito da mãe adotante a licença maternidade a partir do dia da chegada do filho ao lar.
Bom nesse caso é necessário analisar se a gestante tem direito ao reconhecimento do vínculo. Trabalhador que realiza jornada integral de trabalho, de segunda a sexta, ou de segunda a sábado, sob as ordens do empregado e recebe salários tem direito ao reconhecimento ao vínculo de emprego. Portanto a gestante nessas condições tem todos os mesmos direitos que o trabalhador formalizado. Então a trabalhadora gestante sem registro em carteira tem direito a estabilidade da mesma forma como se estivesse em um trabalho formal.
Para saber mais sobre os direitos do trabalhador sem carteira assinada leia mais aqui nesse artigo que preparamos.
Quais os direitos da gestante no contrato temporário e no contrato de experiência?
A empregada que iniciar a gestação no curso de um contrato temporário terá direito a prorrogar o contrato por todo o período considerado de estabilidade. Caso o empregador não tenha interesse na manutenção do vínculo a empregada tem direito de indenização de todo período e de indenização pela rescisão do contrato. Da mesma forma a empregada que iniciar a gestação durante o contrato de experiência, não poderá ter o contrato interrompido pela empresa no término do período. Se a empresa não tiver interesse em manter a funcionária deverá indenizar pelo período de estabilidade e rescisão.
Quais os direitos da gestante em caso de despedida?
Caso o empregador decida pela despedida da trabalhadora gestante deverá indenizar a trabalhadora de todas as verbas devidas no caso de rescisão imotivada do contrato de trabalho:
- Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço;
- Décimo terceiro proporcional;
- Férias vencidas e férias proporcionais com acréscimo de um terço do salário;
- Multa de 40% sobre o valor depositado na conta de FGTS;
- Sacar o valor depositado na conta de fundo de garantia;
- Dar entrada no pedido de pagamento de seguro desemprego, caso tenha o tempo mínimo acumulado.
Porém não somente isso. Trabalhadora gestante tem direito de estabilidade durante até cinco meses após o parto. Portanto se o empregador despedir o a gestante durante o período de estabilidade recuperação deverá efetuar o pagamento dos salários que restam para completar o período. E os valores devidos a título de rescisão do contrato de trabalho anotados acima deverão ser contabilizados levando em conta mais esse período como trabalhado.
Se você foi despedida durante a gestação podemos conferir o pagamento das verbas rescisórias e demais valores devidos pelo encerramento do contrato de trabalho. Para saber mais entre em contato conosco.
E a empregada que realiza trabalho insalubre ou pesado como fica?
A legislação trabalhista protege a empregada gestante do ambiente de trabalho insalubre. Então se o seu trabalho é insalubre a empresa tem a opção de colocar a funcionária temporariamente em outra função. Porém se a empresa não tem como colocar a funcionária gestante em outra função não resta outra saída senão conceder o direito de afastamento da empresa até o final do período de licença maternidade sem deixar de efetuar o pagamento dos salários do período.
Para saber mais se a sua função é insalubre e direitos do trabalhador que trabalha nessas condições acesse aqui o artigo que preparamos sobre o assunto.
Direto da gestante de afastamento para realizar consultas médicas
Trabalhadora gestante tem necessidade de realizar exames periódicos durante o período da gravides, seja os para exames pré natais ou outros exame de rotina necessários. Para isso a legislação do trabalho prevê o direito ao afastamento temporário para realizar pelo menos 6 exames durante o período de gravides. Porém não somente. Se for necessário realizar outras consultas sempre que exista orientação do médico a empresa não pode efetuar descontos nos salários dos períodos de ausência necessários para as consultas. Outro direito a afastamento é no caso de se comprovar a gravides de risco. Nesses casos, inclusive se o afastamento precisar ser de mais de 15 dias a trabalhadora deverá ficar afastada do emprego e receber o auxílio-doença pelo INSS.
Direito da gestante a amamentação
Nos primeiros seis meses de vida do filho a trabalhadora tem direito a dois descansos de trinta minutos durante a jornada de trabalho para amamentação. Porém caso a trabalhadora não tenha condições de realizar a amamentação no local do trabalho poderá sair até uma hora mais cedo do trabalho durante todo esse período.
Descobriu lendo esse artigo que o empregador não está cumprindo seus direitos? Ficou em dúvida sobre alguma informação? Entre em contato.