Você sabe quais são os direitos sem carteira assinada? Será que o trabalhador tem direito a férias, décimo terceiro, depósitos de FGTS? Conta seu período de trabalho para fins de aposentadoria? Vamos responder a essas perguntas e outras no nosso artigo sobre direitos sem carteira assinada. Leia até o final para saber tudo sobre o assunto.
Este artigo é extenso, então segue um resumo dos temas abordados:
- Definição de Empregado: O texto explica a definição legal de empregado, destacando que aquele que trabalha pessoalmente, de maneira regular, sob as ordens do empregador e recebendo pagamentos é considerado um empregado.
- Diferença Entre Empregado e Autônomo: Apresentamos as diferenças entre um empregado, que tem suas atividades e horários determinados pelo empregador, e um autônomo, que tem mais autonomia sobre seu trabalho.
- Direitos do Empregado Sem Carteira Assinada: Listamos diversos direitos do empregado, mesmo sem a formalização do vínculo empregatício, incluindo direito à assinatura em carteira, depósitos de FGTS, benefícios previdenciários, limites de jornada de trabalho, férias, décimo terceiro, entre outros.
- Proteção Legal para o Empregado Informal: No artigo, destacamos que mesmo sem um contrato escrito, a relação de emprego existe e o empregado tem direito aos benefícios trabalhistas e à proteção legal.
- Ações Legais para Garantir Direitos: Apresentamos ações legais que o empregado pode tomar para garantir seus direitos sem carteira assinada, incluindo a rescisão indireta do contrato, ação judicial para reconhecimento de vínculo empregatício, e reivindicação de direitos trabalhistas não pagos.
- Prazos Legais e Demora no Processo Judicial: Por fim, ressaltamos a importância de agir dentro dos prazos legais para reivindicar direitos e alertamos sobre a possibilidade de demora nos processos judiciais.
Como é o trabalho de um trabalhador considerado empregado?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que sempre que o trabalhador prestar seu trabalho pessoalmente, de maneira regular, recebendo pagamentos, sob as ordens do empregador, é caracterizado como empregado. Quando trabalha cumprindo as determinações do empregador, em troca de um salário, seja diário, semanal ou mensal, sem poder se substituir, trabalhando em dias e horários determinados pelo empregador, é denominado pela legislação como empregado. Este artigo explica quando o trabalhador é considerado empregado e quais são todos os seus direitos sem carteira assinada.
Como é o trabalho de um autônomo?
O trabalhador autônomo gerencia seu próprio trabalho. Gerencia seu próprio tempo de acordo com a sua própria organização. Trabalhador autônomo determina como vai prestar seu trabalho, em qual horário, qual atividade vai realizar em que momento. Pode trabalhar um dia em um local, outro dia em outro sem descontos dos valores a receber, pode utilizar-se de ajudante, pode enviar um substituto em seu lugar. Trabalhador autônomo na grande maioria dos casos estabelece o valor cobrado pelos seus serviços, estabelece o prazo da realização dos serviços.
E qual a diferença do autônomo para o empregado?
O empregado tem de prestar seu trabalho pessoalmente. Não pode se substituir no emprego, ou enviar um substituto, seu ajudante para trabalhar no seu lugar. Se o empregado deixar de ir um dia sem justificativa ao trabalho o empregador pode descontar o dia não trabalhado e o descanso semanal remunerado.
Trabalhador para ser considerado empregado dever trabalhar em dias e horários fixos. Mesmos que seja poucos dias na semana. Atualmente existem decisões que consideram empregado o trabalhador doméstico que presta seu trabalho mesmo que seja somente dois dias por semana. Desde que sejam sempre os mesmo dias.
Trabalhador empregado não pode escolher as tarefas que vai realizar em que momento, pois é subordinado ao empregador. O empregador determina quais são as tarefas a serem realizadas em que momento. O empregador estabelece os dias e horários que deve ser realizadas as tarefas e o valor que vai pagar pelo serviço.
Então existe diferença de direitos entre trabalhador autônomo e o empregado?
Sim. É ai onde queremos chegar em nosso artigo. Porque o trabalhador autônomo não está regido por uma legislação protetiva. O trabalhador autônomo pode contratar da forma como quiser. Porém o caso do empregado é diferente. Existem uma série de leis que foram sendo elaboradas ao longo dos anos assegurando direitos e impedindo situações consideradas abusivas.
Então o trabalhador que prestar seus serviços nas condições descritas acima que configuram o trabalho de um empregado terá direito a requerer que seja aplicada em seu favor toda a legislação protetiva existente e exigir o cumprimento por parte do empregador.
Para o empregado se valer dos direitos da legislação do trabalho precisa receber um contrato escrito?
Essa é uma pergunta muito frequente do trabalhador que trabalha sem carteira assinada. É importante deixar essa dúvida bem esclarecida. Em diversos momentos ao longo de nossa vida diária estabelecemos contratos, mesmo que não escritos.
O ato, por exemplo, de ir a um estabelecimento, escolher uma mercadoria, pagar e levar a mercadoria para casa, significa que as partes realizaram um negócio. Esse negócio poderia ser formalizado por meio de um contrato. Nesse caso seria um contrato de compra e venda.
Então quer dizer que quando as partes estabelecem um negócio de prestação de serviços, um será o prestador, o outro o tomador dos serviços, mesmo que não escrevam um contrato o fato da existência do negócio entre eles significa que foi estabelecido um contrato, seja esse contrato escrito ou não.
Portanto temos de concluir dizendo que sempre que for estabelecida uma relação entre duas partes que um será empregador e o outro empregado há um contrato de trabalho, que pode ser escrito ou não. Mas o contrato existe. E a existência de um contrato de trabalho vai atrair para o trabalhador toda a legislação protetiva do trabalho, ou seja, os direitos trabalhistas.
Então quais os direitos do trabalhador sem carteira assinada?
Primeiro é necessário que se confirme. É um empregado? Seu trabalho está de acordo com a descrição que fizemos nesse artigo mais acima? Sim? Então iremos abordar aqui alguns direitos porque o trabalhador empregado tem muitos direitos estabelecidos na legislação.
Tenho direito a assinatura em carteira?
Esse é o primeiro direito do empregado que devemos anotar nesse artigo. Porque quando as partes ajustam que um será empregador, o outro empregado o primeiro dever do empregador imposto pela legislação é o da formalização do vínculo de emprego entre as partes por meio da anotação em carteira profissional. A anotação da carteira profissional do empregado imediatamente lhe confere uma série de direitos mensais:
- Direito de depósitos de FGTS de 8% dos salários para trabalhador em geral e de 11% para trabalhador doméstico;
- Contribuição social para a previdência para fins de aposentadoria e benefícios;
- Direito de receber os salários até o quinto dia útil do mês.
Além disso garante todos os direitos estabelecidos Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho e em toda legislação do trabalho em geral. Vejamos alguns exemplos:
- Direito ao limite de jornada de 44 horas semanais e 220 mensais;
- Direito ao adicional de horas extras após a oitava hora de trabalho diária;
- Direito ao descanso semanal remunerado;
- Direito a férias anuais com adicional de um terço dos salários;
- Direito ao décimo terceiro salário;
- Direito a adicional para trabalho insalubre;
- Direito a adicional para trabalho periculoso;
- Direito ao adicional para o trabalho em hora noturna;
- Direito a licença maternidade da gestante;
- Direito a estabilidade no emprego por acidente de trabalho;
- Direito a estabilidade no emprego por doença ocupacional;
- Direito ao salário família;
- Direito ao vale-transporte;
- Direito a receber indenização por despedida imotivada;
- Entre outros.
Esses são alguns exemplos dos direitos do trabalhador que mais cobramos o cumprimento nos processos trabalhistas em que atuamos. Para saber mais sobre os direitos do trabalhador empregado acesse outros artigos que escrevemos clicando aqui.
Trabalhei por algum tempo como empregado mas o empregador não assinou minha carteira quais direitos eu tenho?
Trabalhou como empregado? Prestava seu trabalho em jornada fixada pelo empregador? Durante vários dias na semana? Seu empregador determinava as tarefas a serem realizadas? Recebia diárias, pagamentos semanais ou mensais? Então você tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego e de todos os direitos do trabalhador empregado que anotamos nesse artigo e muitos outros.
Isso quer dizer que é possível obrigar o empregador a efetuar a assinatura em carteira e efetuar os depósitos para a previdência para contar o período para fins de aposentadoria. Além disso com ação na justiça é possível obrigar o empregador a cumprir todos os outros direitos que anotamos nesse artigo e muitos outros. Quer dizer, todos os direitos estabelecidos na legislação do trabalho como sendo direitos do empregado.
Meu empregador não assinou minha carteira, me despediu e só pagou último salário, tenho mais algum direito?
Sempre que ficar constatado que a relação estabelecida entre as partes era de emprego, da forma como descrevemos no início desse artigo, o trabalhador tem todos os direitos estabelecidos na legislação do trabalho. O primeiro direito é o do reconhecimento de vínculo em carteira. Além disso trabalhador sem carteira assinada tem todos os direitos que anotamos acima na pergunta “tenho direito a assinatura em carteira?”.
Trabalhador nesse caso também tem direito ao recebimento de todas as verbas definidas como devidas no caso de despedida imotivada do contrato de trabalho:
- Aviso prévio indenizado;
- Décimo terceiro proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais;
- Multa de 40% sobre o valor dos depósitos de FGTS (mesmo que não depositados);
- Direito a receber o valor dos depósitos do FGTS (mesmo que o empregador não tenha depositado nem aberto a conta de FGTS);
- Direito a receber seguro-desemprego caso tenha acumulado o tempo mínimo.
Estou trabalhando sem carteira assinada mas estou insatisfeito o que posso fazer?
O trabalhador que tem direito ao reconhecimento de vínculo de emprego conforme explicamos nesse artigo que não teve seu direito formalizado pelo empregador tem direito a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O que é a rescisão indireta do contrato de trabalho? Para explicar podemos dizer que é a justa causa do empregador. Quando o empregador não cumpre com os seus deveres determinados na legislação como assinar a carteira, depositar FGTS mensalmente, pagar os salários até quinto dia útil de cada mês o trabalhador tem direito a rescisão indireta de contrato. Com a rescisão indireta de contrato o trabalhador tem direito a receber todos os valores da mesma forma como se fosse despedido sem motivo. Quais são? Todos esses direitos da lista que anotamos na pergunta acima.
Então respondendo a pergunta o que posso fazer? Informar ao empregador a rescisão do contrato e requerer por meio de ação judicial o pagamento das verbas rescisórias e todas as verbas devidas durante o vínculo que não foram pagas corretamente pelo empregador.
Empregador pode exigir a abertura de um MEI (micro empresa individual) para contratar o empregado?
Trabalhador empregado tem direito ao reconhecimento do vínculo em carteira profissional. Exigir do trabalhador a abertura de um MEI visa transferir para o empregado os deveres de recolhimento de impostos que deveriam ser recolhidos pelo empregador. Ou seja o único objetivo dessa prática é reduzir os custos para o empregador.
Porém é se o trabalhador prestar seu trabalho cumprindo os requisitos que descrevemos acima, mesmo que o empregador obrigue o trabalhador a abrir um MEI a Justiça do Trabalho considera o contrato estabelecido com o MEI como fraude à legislação trabalhista e reconhece o vínculo de emprego. Reconhecido o vínculo de emprego é determinado ao empregador o pagamento de todas as verbas estabelecidas na legislação durante todo o período de contrato.
Porque o Micro Empreendedor individual, para ser caracterizado como tal, deve desenvolver o seu trabalho com as características do trabalhador autônomo que descrevemos nesse artigo. Trabalhar gerenciando seu horário, suas tarefas, nos dias de sua preferência e até mesmo substituir-se por outro trabalhador.
Importante anotar que após recentes decisões do STF, reconhecendo a validade das terceirizações em qualquer atividade, a Justiça do Trabalho tem considerado válido o contrato com um MEl para profissionais liberais, como médicos, professores, advogados, artistas, etc. Entretanto é necessário sempre analisar as condições de trabalho. Se o contrato foi estabelecido para encobrir uma relação pessoal, subordinada, com dias e horários fixos ou para permitir uma flexibilidade ao profissional que presta serviços para diversos locais em dias e horários diferentes.
Porque no primeiro caso trabalhador pode requerer o reconhecimento do vínculo de emprego e reivindicar o pagamento de todas as verbas trabalhistas do período. Se o empregador comprovar a autonomia do trabalhador então o contrato realizado entre a empresa e o MEI pode ser considerado válido e legal para os fins estabelecidos entre as partes.
Trabalhei sem carteira de assinada e adquiri doença ocupacional e agora?
Essa é uma situação muito complicada para o trabalhador. Principalmente se o nível de sua lesão ou doença ocupacional o incapacita para seguir no trabalho. Primeiro prejuízo do trabalhador é a falta de acesso aos benefícios da assistência social e previdenciários que tem direito o trabalhador formal.
Na condição de informal o trabalhador se tiver passado prazo de carência desde seu último vínculo com carteira assinada não poderá requerer o benefício de auxílio-doença, auxílio-acidente no INSS. Na maioria dos casos quando o trabalhador informal padece de lesões que dificultam ou impossibilitam suas tarefas no trabalho o empregador simplesmente despede o empregado. Sem pagar nenhum direito.
Saiba que o empregado informal que sofre doença ocupacional ou acidente de trabalho tem os mesmos direitos como se tivesse o vínculo reconhecido. Entretanto, para poder requerer os benefícios previdenciários, se não estiver mais na condição de segurado, somente poderá requerer após reconhecimento do vínculo pela justiça. Isso pode demorar. Além disso trabalhador na condição de acidentado ou em tratamento de doença ocupacional poderá requerer a rescisão indireta do contrato e os mesmos direitos devidos em caso de despedida imotivada conforme explicamos acima. Também, com ação na justiça, trabalhador acidentado ou com doença ocupacional poderá receber os salários do período de estabilidade, indenização pelos danos materiais dos gastos com tratamentos, danos morais em caso de doenças psicológica, entre outros.
Para saber mais sobre os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho acesse o artigo que escrevemos sobre o assunto clicando aqui.
Para saber mais sobre os direitos do trabalhador com doença ocupacional acesse o artigo que escrevemos sobre o assunto clicando aqui.
Trabalhador doméstico e empregados sem carteira assinada tem controle de jornada?
Esse é um tema frequente quando se trata do empregado sem vínculo e principalmente do empregado doméstico. Tanto o trabalhador sem vínculo reconhecido quanto o empregado doméstico tem direito ao limite de trabalho determinado na legislação de 8 horas diárias e 220 horas mensais. Além disso tem direito a receber adicional de 50% sobre o valor da hora, da oitava até a décima hora trabalhada e 100% a partir da décima primeira hora de trabalho diária em diante.
Outro direito dos trabalhadores domésticos ou informais que muitas vezes não é respeitado é o do intervalo intrajornada. A legislação prevê que para trabalho em jornada acima de 6 horas diárias é devido um intervalo de no mínimo uma hora para descanso e refeição. O trabalhador que não tiver o seu direito de intervalo intrajornada respeitado tem direito a receber adicional de 50% sobre o valor da hora normal da quantidade de tempo não desfrutado do período de uma hora.
Empregada sem vínculo tem direito a licença maternidade?
Uma vez configurada relação de emprego os direitos da gestante determinados na legislação precisam ser respeitados. A gestante tem direito a estabilidade desde o comunicado da gravidez até 5 meses após o parto. Tem direito a licença maternidade de no mínimo 120 dias a iniciar vinte dias antes do parto e ou da data do parto em diante. Durante esse período tem direito a receber seus salários como se estivesse trabalhado normalmente. Tem direito a ser readaptada em outra função quando realiza trabalho pesado ou insalubre. Tem direito a ausentar-se do trabalho para consultas e a hora reduzida no período de 6 meses de amamentação.
Para saber mais sobre os direitos da empregada gestante acesse o artigo que escrevemos clicando aqui.
Li esse artigo até aqui e descobri que meus direitos não estão sendo respeitados o que posso fazer?
Entendidos os seus direitos sem carteira assinada precisamos abordar as formas de obter seu cumprimento. O trabalhador que trabalha sem ter seu vínculo reconhecido, na grande maioria dos casos, quando solicita ao empregador o cumprimento de seus direitos recebe como resposta que trabalhador informal não tem os direitos cobrados; que quem trabalha sem contrato não tem direitos trabalhistas etc. Geralmente empregador tenta convencer o empregado que no caso dele não se aplicam os direitos trabalhistas para não cumpri-los.
E o mais triste é que em muitos casos o trabalhador acredita que não tem mesmo nenhum direito e deixa de cobrar o que é seu e fica no prejuízo. Muitas vezes após trabalhar anos, ou após sofrer doença ocupacional o empregador despede o empregado, paga o último salário e nada mais. Trabalhador sai do emprego com o bolso vazio.
Se você leu esse artigo e entendeu que tem todos os direitos do trabalhador formal e seu empregador não cumpriu com os seus direitos não deixe passar em branco. Entre em contato conosco que vamos orientar a resguardar todas as provas necessárias para comprovar na justiça a relação de emprego estabelecida entre as partes para obter o reconhecimento do vínculo e cobrar o pagamento de todas as verbas trabalhistas que não foram pagas corretamente durante o período da prestação dos serviços.
Esse é um dos tantos benefícios de ingressar na justiça requerendo o reconhecimento do vínculo. Além de poder cobrar todas as verbas trabalhistas que não foram pagas no período como os depósitos de FGTS, o décimo terceiro, as férias, horas extras, os adicionais, é possível obter a anotação retroativa de todo o período trabalhado. Assim esse período trabalhado poderá contar para fins de aposentadoria e benefícios perante o INSS.
É possível comprovar a existência de vínculo de emprego de diversas formas. Porém quanto mais provas o trabalhador tiver mais certeza de que seus direitos vão ser garantidos por meio de ação judicial. Por isso empregado durante o trabalho informal deve aproveitar para ir acumulando as provas necessárias para comprovar o vínculo. Comprovantes de pagamento dos salários efetuados pelo empregado são um importante meio de prova, pois é possível conferir as datas dos pagamentos servindo como prova para se conferir o período de duração de prestação de trabalho.
Conversas por meio de aplicativo de mensagem em que o empregado passa orientações sobre o trabalho, tarefas, horários. Fotos que o trabalhador tenha no local de trabalho. Tudo isso pode ajudar a comprovar o vínculo. Além disso sempre é importante valer-se de depoimento de testemunhas, preferencialmente colegas que trabalharam para o empregador durante o mesmo período.
Esse prazo é importante ficar atento, pois não será possível cobrar seus direitos se entrar com ação depois de transcorrido o tempo limite. Trabalhador tem um limite de até dois anos a contar do encerramento da relação de trabalho para ingressar com o processo trabalhista.
Portanto busque sua reparação antes desse prazo. Fique atento, pois ao procurar um advogado você ainda precisará de mais um tempo para providenciar a documentação necessária para ingressar da ação trabalhista. Cuide de seu direito!
Outro prazo importante é o período que poderá ser cobrado. Se o empregador não está cumprindo suas obrigações não deixa passar mais de cinco anos, pois os direitos trabalhistas poderão ser cobradas em um período de até cinco anos retroativos. Por isso se você já está há alguns anos trabalhando e tem verbas que pretende reivindicar, não aguarde a rescisão contrato, entre em contato para ingressar com a ação antes de transcorridos cinco anos. Todos os direitos que não forem reivindicados em um prazo de cinco anos não poderão mais ser cobrados na justiça.
Quanto tempo demora uma ação de reconhecimento de vínculo na Justiça?
Essa pergunta deixamos para o final porque pode ser que não seja tão interessante a informação. Uma ação de reconhecimento de vínculo na justiça pode demorar de alguns meses até anos. Porque pode ser que o processo seja resolvido por meio de um acordo entre as partes logo na primeira audiência. Porém pode ser que o processo tenha de se desenvolver com produção de provas, depoimento de testemunhas, elaboração de uma sentença e recursos pelas partes.
Então o processo pode demorar de um a dois anos, porém não há nenhuma garantia. Caso as partes efetivem seu direito a todos os recursos disponíveis o processo pode durar até 5 anos para ter uma solução definitiva ou mais.
Trabalhador! Entendeu todos os seus direitos sem carteira assinada? Gostou desse artigo? Ficou com alguma dúvida? Seu empregador não assinou sua carteira e pretende obter o reconhecimento de seus direitos na justiça? Nossos advogados especialistas em direito do trabalho estão preparados para dar todas orientações necessárias para seu caso. Entre em contato conosco.