Você sabe o que é o doença ocupacional? E quais são os direitos para o trabalhador e os deveres do empregador quando acontece com o trabalhador de sofrer doença ocupacional? Para saber mais confira nosso artigo sobre doença ocupacional e direitos do trabalhador.
O que é o doença ocupacional?
Pode ser considerada doença ocupacional ou doença profissional, pois assim também definida em lei, toda a doença adquirida pelo trabalhador relacionada diretamente com as tarefas de trabalho que realiza na empresa. Além da doença ocupacional é necessário comentarmos sobre a doença do trabalho. A doença do trabalho é toda a doença causada diretamente pelas condições do ambiente em que o trabalhador realiza seu trabalho. Assim é comum a redução auditiva em trabalhadores exposto a ambiente com excesso de ruido. Doenças pulmonares em trabalhadores que trabalham expostos a poeira, entre outras. A definição legal de doença ocupacional e doença profissional é possível encontrar no artigo 20, incisos I e II da Lei 8.213/91.
Quais são os deveres do empregador no caso de doença ocupacional?
Quanto do empregado realiza tratamentos e passa a ter dificuldade em continuar realizando trabalho na mesma função o empregador deve prestar toda a assistência necessária. Nesse sentido é dever do empregador promover o suporte ao trabalhador ao que necessite para seu tratamento. Porque o trabalhador tem de direito de indenização de todos os danos materiais que vier a ter em decorrência do tratamento. Assim, prestando auxílio para que o trabalhador consiga sua recuperação, o empregador se previne e evita surpresas com a cobrança de indenização posterior por danos decorrentes do tratamento do empregado.
Se o trabalhador precisar se ausentar do trabalho por mais de 15 dias para tratamento?
Nesses casos o trabalhador tem direito de receber o benefício de auxílio doença do INSS. Então assim que o trabalhador tiver atestado ou estiver em internação sem previsão de alta pode ingressar com o pedido de pagamento do auxílio doença e o empregador ficará isento de pagamento dos salários nesse período devendo o trabalhador receber até 90% dos seus salários diretamente do INSS.
Após a alta ou término de período de afastamento para recuperação prevista em atestado médico o trabalhador deve se reapresentar na empresa e voltar a prestar trabalho nas mesmas funções sempre quando possível.
E se o trabalhador tiver dificuldade de retornar ao trabalho na mesma função?
Então essa situação pode trazer uma série de consequências. A primeira delas é que empregador tem o dever de readequar o trabalho do empregado. Se o empregador não tiver como recolocar o empregado em outra função poderá optar por seguir pagando os salários com o trabalhador afastado ou poderá despedir o empregado. Entretanto se o empregador optar pela despedida do trabalhador que está em tratamento de doença ocupacional ou doença do trabalho deverá efetuar o pagamento de todos os direitos devidos em caso de despedida imotivada. Inclusive levando em conta o período de um ano de estabilidade.
Quais os direitos do trabalhador em tratamento de doença ocupacional ou de doença profissional em caso de despedida?
O trabalhador que sofre de doença do trabalho ou doença profissional despedido no período de reabilitação tem direito ao pagamento de todas as verbas devidas no caso de rescisão imotivada do contrato de trabalho:
- Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço;
- Décimo terceiro proporcional;
- Férias vencidas e férias proporcionais com acréscimo de um terço do salário;
- Multa de 40% sobre o valor depositado na conta de FGTS;
- Sacar o valor depositado na conta de fundo de garantia;
- Dar entrada no pedido de pagamento de seguro desemprego, caso tenha o tempo mínimo acumulado.
Porém não somente isso. Trabalhador em tratamento ou com limitações decorrentes de doença do trabalho ou doença profissional tem direito a estabilidade na empresa de um ano a contar da data do início do tratamento. Então se o empregador despedir o trabalhador durante o período de recuperação deverá efetuar o pagamento dos salários que restam para completar um ano a contar do início do tratamento. E os valores devidos a título de rescisão do contrato de trabalho anotados acima deverão ser contabilizados levando em conta mais esse período como trabalhado.
Podemos conferir o cumprimento dos direitos do trabalhador com doença ocupacional calculando o valor da rescisão devida pelo contrato de trabalho e das indenizações. Para saber mais entre em contato.
O trabalhador com doença do ocupacional tem mais algum direito?
Dependendo da recuperação do trabalhador pode ser que os seus direitos não cessem com a rescisão. Porque se o trabalhador se mantiver com limitações mesmo após tratamento, não conseguir retornar a mesma função que exercia no mercado de trabalho pode ficar prejudicado. Como fica o caso de um trabalhador que realizou durante muitos anos o mesmo trabalho e não pode mais exercer a mesma atividade? Tem um prejuízo evidente. Inclusive se ficar comprovado que o trabalhador nunca mais poderá retornar a mesma função tem direito a receber uma indenização que leva em conta o valor do prejuízo que terá até o fim de sua vida laborativa. Portanto os valores desse tipo de indenização podem ser bastante elevados.
Tenho direito a receber indenização por danos materiais e morais?
O direito a receber indenização pelos danos materiais decorrente de doença ocupacional ou doença profissional é o mais comum, pois trabalhador que padece de doença ocupacional ou profissional vai ter gastos e custos com o tratamento. É necessário para isso que o trabalhador guarde os recibos, notas fiscais, pois assim poderá cobrar indenização de tudo o que gastou para reabilitar-se.
E a indenização por danos morais?
É devida na maioria dos casos, pois são diversas situações que o trabalhador passa decorrente da doença ocupacional ou profissional como o transtorno de ter de efetuar tratamentos, o tempo dispendido de sua vida, incertezas de reabilitação, os dias de dores físicas e até mesmo por razões emocionais.
Trabalhador com dificuldade a retornar a seu trabalho passa em muitos casos por situação de tristeza, desânimo, depressão. Todas essas situações são causa de danos morais que podem ser motivo para a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais em uma ação na justiça. O valor das indenizações por danos morais costuma ser elevado; maior do que a indenização pelos danos materiais na maioria dos casos.
Doença mental pode ser considerada doença ocupacional ou profissional para fins de direitos do trabalhador?
As doenças mentais são um grande problema em nossa sociedade devido ao número cada vez maior de casos. O ambiente de trabalho tecnológico atual e a recente pandemia de Covid-19 agravaram o quadro de aumento das doenças mentais.
Durante muito tempo houve uma lacuna na lei que permitisse caracterizar as doenças mentais como doença ocupacional e doença profissional ou não. Porém mais recentemente o Ministério do Trabalho incluiu em sua lista de doenças relacionadas ao trabalho a doença de síndrome de esgotamento grave, conhecida como burnout, além da ansiedade e da depressão.
Então existe ainda certa dificuldade de comprovação de relação entre a doença mental e o trabalho. Porém a justiça trabalhista tem admitido cada vez mais o direito do trabalhador de receber indenização quando comprovada a relação de causa entre a doença mental e o trabalho. Quando trabalhador consegue comprovar por meio de laudo médico a relação do trabalho com a origem da doença.
Portanto se você está passando por situação de doença mental saiba que é possível pleitear todos os direitos que abordamos nesses artigo e a cada dia aumentam as chances de obter reconhecimento pelo poder judiciário.
Trabalhador em situação de doença ocupacional o que deve fazer?
Primeiro é ficar ciente de que a maioria das empresas vai buscar de todas as formas eximir-se das responsabilidades. Em vista de não necessitar efetivar o pagamento dos danos decorrentes da doença.
Mesmo após a cobrança judicial a grande maioria das empresas busca negar a ocorrência e a causa do doença, pois os valores de condenação podem ser elevados em muitos casos. Justamente, pois conforme vimos acima, trabalhador que padece de doença ocupacional ou profissional, tem direito a reintegração, reabilitação em função adequada a sua condição e indenização de todos os danos sofridos: danos materiais, morais, estabilidade de um ano, direito de receber rescisão sobre o período da estabilidade.
Então o trabalhador para fazer valer seus direitos deve primeiro guardar todos comprovantes de atendimento médico, gastos com medicamentos, tratamentos, histórico de consultas. Pode reivindicar diretamente junto a empresa o ressarcimento dos gastos. Pleitear a reintegração em função adequada a sua condição. Ao final do tratamento pode cobrar uma indenização. Entretanto, ocorre muitos casos do empregador se negar a efetivar algum desses direitos descritos acima. Portanto se isso ocorrer o único meio que o trabalhador tem disponível para valer valer os eu direito é ingressando com uma ação na justiça.
Trabalhador que não for reintegrado em função adequada a sua condição e for colocado em uma função inadequada a sua condição, ou não se sente em condições em permanecer, pois foi escanteado pelo empregador quando retornou ao trabalho pode requerer a rescisão indireta do contrato e receber todos dos direitos os mesmos em caso de despedida imotivada que anotamos acima.
E o direito a receber o auxílio acidente?
Esse é outro direito que pode ter o trabalhador que sofre doença ocupacional. Não podemos confundir o benefício do auxílio acidente com o auxílio doença. O benefício do auxílio doença é aquele devido ao trabalhador no período em que se encontra em afastamentos em período maior de 15 dias que cessa no retorno ao trabalho.
Entretanto, pode ocorrer do trabalhador ficar com limitações decorrentes da doença ocupacional. Mesmo após o tratamento o trabalhador não se torna mais apto para retornar a mesma função. Nesses casos o trabalhador tem direito a receber o auxílio acidente. Esse benefício será devido ao trabalhador pelo INSS mensalmente no valor de meio salário-mínimo enquanto perdurarem as limitações.
Durante esse período o INSS deverá acompanhar o tratamento do trabalhador e auxiliar para que consiga a sua reabilitação. Somente após ficar comprovado que o trabalhador conseguiu desempenhar suas funções no mercado de trabalho e que as limitações causadas pelo doença ocupacional não lhe causam mais nenhum prejuízo então poderá cessar o pagamento do benefício.
Vale lembrar que o benefício de auxilio acidente pode ser acumulado com o recebimento de salários em outro cargo, outra função. E enquanto não comprovado fim da limitação trabalhador tem direito a seguir recebendo.
E resumo o que temos a indicar sobre a doença ocupacional e direitos do trabalhador
Primeiro importante a saber é que o trabalhador que sofre de doença ocupacional ou doença profissional tem direito antes de tudo de ser amparado. Tem direito de receber tratamento adequado por parte de empresa e ser apoiado em sua condição até que possa retornar a trabalhar na mesma função em que foi contratado. Agora que você sabe tudo sobre doença ocupacional e os direitos do trabalhador não deixe de exigir o que é seu por direito.
Se você está em tratamento de doença ocupacional ou doença profissional e os seus direitos não estão sendo respeitados. O empregador não está mantendo um tratamento digno após constatada a doença. Se você não está sendo atendido em alguma dessas justas reivindicações que anotamos acima. Tem interesse em fazer valer os seus direitos. Entre em contato conosco. Trabalhamos em muitos casos de trabalhador com doença trabalho e doença profissional e saberemos orientar e buscar a melhor solução para seu caso. Ficou com alguma dúvida sobre esse nosso artigo e sobre os direitos do trabalhador com doença ocupacional? Entre em contato conosco. Teremos prazer em ajuda-lo. Se você gostou desse artigo e deseja conhecer mais sobre seus direitos acesse nossos outros artigos aqui.