Você sabe o que é a escala de trabalho 6×1? Está trabalhando dessa forma? Confirma em nosso artigo as situações em que esse tipo de escala pode ser considerado ilegal e conceder direito de indenização de horas extras a 100% por hora de trabalho.
A escala de trabalho 6×1 é um regime bastante comum no Brasil, especialmente em setores como comércio, indústria e serviços. Nesse modelo, o trabalhador labora por seis dias consecutivos e tem direito a um dia de descanso. Este artigo visa esclarecer as principais dúvidas e direitos associados a essa escala, ajudando trabalhadores a entenderem melhor suas obrigações e benefícios.
O que é a Escala de Trabalho 6×1?
A escala 6×1 é uma jornada de trabalho onde o empregado trabalha seis dias seguidos e descansa um. Esse regime é permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve respeitar alguns parâmetros para garantir o bem-estar do trabalhador.
Como funciona na prática?
- O empregado trabalha seis dias consecutivos.
- Tem direito a um dia de folga semanal, preferencialmente aos domingos.
Quais são os direitos do trabalhador na escala 6×1?
1. Descanso Semanal Remunerado (DSR) Todo trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado após seis dias de trabalho, preferencialmente aos domingos, conforme previsto no artigo 67 da CLT.
2. Intervalo Intrajornada Os trabalhadores que atuam mais de seis horas diárias têm direito a um intervalo de, no mínimo, uma hora para refeição e descanso. Para jornadas de quatro a seis horas, o intervalo é de 15 minutos.
3. Jornada Diária e Semanal A jornada diária não pode ultrapassar oito horas, totalizando 44 horas semanais. Qualquer hora trabalhada além desse limite deve ser remunerada como hora extra.
O que fazer se não tiver o descanso semanal?
Se o empregador não conceder o descanso semanal, o trabalhador pode reivindicar o pagamento em dobro pelo dia trabalhado, conforme estabelecido pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Horas Extras
- São remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
- Em caso de trabalho em domingos e feriados, o adicional é de 100%.
Adicional Noturno
- Para atividades realizadas entre 22h e 5h, deve ser pago um adicional noturno de 20% sobre a hora normal.
- A hora noturna é considerada como 52 minutos e 30 segundos.
Quais são as obrigações do empregador na escala 6×1?
O empregador deve assegurar:
- O cumprimento da jornada de trabalho dentro dos limites legais.
- O registro correto das horas trabalhadas, incluindo horas extras e adicionais noturnos.
- A concessão do descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
O que fazer em caso de descumprimento das normas?
Passo a Passo
- Registro de Ocorrências
- Documente todas as irregularidades, como falta de descanso semanal ou não pagamento de horas extras.
- Reclamação Interna
- Leve o problema ao conhecimento do setor de Recursos Humanos ou diretamente ao empregador.
- Apoio Sindical
- Procure o sindicato da categoria para orientação e suporte na resolução do conflito.
- Ação Judicial
- Se o problema persistir, busque orientação de um advogado trabalhista e considere entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.
A escala de trabalho 6×1 pode ser ilegal?
A escala de trabalho de 6×1 é muito comum no mercado de trabalho atual. Porém em muitos casos, principalmente no trabalho de funcionários em portaria, trabalhadores de vigilância, entre outros, o empregador solicita horas extras totalizando 12 horas de trabalho diárias ou mais. Dessa forma o número de horas extras diárias extrapola os limites estabelecidos na CLT e Constituição Federal, podendo ser considerada ilegal.
Aparentemente não há nenhuma irregularidade. O trabalhador realiza sua jornada normal de trabalho até a oitava hora diária e as demais horas são contabilizadas como horas extras. Assim o trabalhador recebe o adicional pelas horas extras ao final do mês por essas horas a mais e acredita estar tudo certo.
Entretanto é ai que o empregador deixa de cumprir a legislação e obtém vantagem ilegal.
Porque o trabalhador de escala de 6×1, segundo as normas de direito do trabalho, pode trabalhar até duas horas extras por dia. Então as duas primeiras horas extras excedente a oitava, a nona e a décima hora de trabalho devem ser remuneradas com adicional de 50%.
Todavia, se o trabalhador realiza mais horas, como é normal no caso de jornada de 12 horas diárias, as duas horas de trabalho seguintes, após a décima hora trabalhada, devem ser remuneradas com adicional de 100%.
Entretanto, conferindo o contracheque do empregado rapidamente constatamos a irregularidade: a quantidade de horas extras 100% são incompatíveis com a quantidade de horas realizadas pelo trabalhador ao longo do mês. Foram pagas com adicional somente de 50%! A diferença ao longo do tempo pode acumular um bom valor.
E a escala de trabalho de 12×36?
Para o empregador efetuar o pagamento da hora sem adicional de 100% atualmente pela legislação a jornada regular é a de 12×36. Quer dizer, o trabalhador realiza 12 horas de trabalho e recebe 36 horas de folga em seguida. Trabalhando em escala de 12×36 não são devidas horas extras diárias, nem adicional pelo trabalho aos domingos, nem feriados. Contudo esse tipo de escala obriga o empregador a contratar mais funcionários.
Então muitos empregadores optam por efetuar a contratação em jornada de 6×1, requerendo a realização de horas extras diárias excessivamente, descumprindo a lei.
Se você trabalha nessas condições saiba que é muito provável que seu empregador não esteja efetuando o pagamento das horas extras corretamente. Se você deve trabalha há algum tempo realizando esse tipo de jornada de 12 horas diárias com somente um dia de descanso por semana, deve ter muitas horas extras acumuladas com pagamento inferior ao devido para cobrar. Podemos conferir os pagamentos de seus contracheques sem nenhuma cobrança, ou compromisso. Para mais informações entre em contato.
Escala de trabalho 6×1 e os danos existenciais
Trabalhar 12 horas por dia de segunda a sábado é permitido pela legislação? Na verdade não há proibição expressa. Entretanto a Constituição Federal e as leis do trabalho tem uma série de mecanismos que buscam inibir esse tipo de jornada. Porque o trabalhador em uma jornada assim acaba por realizar uma jornada de trabalho considerada excessiva pelas normas atuais. O trabalhador nessas condições não tem tempo para desfrutar com sua família, para o descanso e o lazer que são direito seu protegido pela legislação.
Portanto recentemente os tribunais cada vez mais tem adotado a tese dos danos existenciais. Os danos existenciais são uma espécie de dano moral ocasionada pela jornada excessiva que priva o trabalhador do seu direito de descanso, lazer, de realizar um curso de aprimoramento, entre outros. Justamente, pois todo tempo de vida do trabalhador precisa ser exclusivamente dedicado ao trabalho. Logo o trabalhador que suporta esse tipo de jornada por muito tempo pode passar a sofrer danos psicológicos para os quais é devida uma reparação.
Está trabalhando em jornada de 6×1? Realiza diversas horas extras diárias e mensais? Nós podemos conferir seus contracheques e verificar o correto pagamento das horas extras. Foi despedido e fazia horas extras em jornada de 6×1? Entre em contato conosco para conferirmos seus pagamentos. É possível que você tenha um bom valor de horas extras não pagas corretamente a receber.
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