A rescisão por morte do empregado é um tema sensível e de grande importância tanto para os familiares do falecido quanto para os empregadores. Quando um trabalhador falece, surgem diversas questões relacionadas ao encerramento do contrato de trabalho, pagamento de verbas rescisórias, direitos dos dependentes, entre outras. Neste artigo, vamos explorar todos os aspectos que envolvem a rescisão por morte do empregado, explicando os direitos dos herdeiros e os procedimentos que devem ser seguidos pela empresa.
A morte de um empregado é um momento delicado, marcado pela dor da perda, mas que também exige a atenção para questões legais e trabalhistas que surgem nesse contexto. Os familiares do trabalhador falecido têm direitos que precisam ser respeitados, e o empregador tem a obrigação de seguir certos procedimentos para encerrar o vínculo empregatício de maneira adequada.
Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos relacionados à rescisão por morte do empregado, incluindo as verbas rescisórias devidas, os direitos dos dependentes, e o processo que o empregador deve seguir para formalizar o encerramento do contrato de trabalho.
O que é a rescisão por morte do empregado?
A rescisão por morte do empregado ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado devido ao falecimento do trabalhador. Essa situação é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais, que estabelecem os direitos dos herdeiros e as obrigações do empregador no momento da rescisão.
Quais são os direitos dos dependentes e herdeiros?
Quando um empregado falece, seus dependentes e herdeiros têm direito a receber todas as verbas rescisórias que seriam devidas ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Isso inclui:
- Saldo de salário: Proporcional aos dias trabalhados no mês do falecimento.
- 13º salário proporcional: Calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano.
- Férias vencidas e proporcionais: Com adicional de 1/3, referente ao período aquisitivo incompleto.
- Aviso prévio indenizado: Conforme entendimento jurisprudencial, embora a CLT não preveja expressamente, a Súmula 82 do TST reconhece o direito ao aviso prévio indenizado aos dependentes.
- Multa do FGTS: Depósitos efetuados até a data do falecimento, mais a multa de 40% sobre o saldo.
- Indenizações devidas: Como em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Procedimentos para a empresa na rescisão por morte do empregado
1. Notificação do falecimento
O primeiro passo é a comunicação formal do falecimento à empresa, geralmente feita por um familiar ou representante legal do falecido. A empresa, ao ser notificada, deve iniciar o processo de rescisão contratual.
2. Cálculo das verbas rescisórias
A empresa deve calcular todas as verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais, e outros direitos, incluindo o FGTS e a indenização devida.
3. Liberação do FGTS
Os dependentes do trabalhador têm direito ao saldo do FGTS, que pode ser retirado mediante a apresentação da certidão de óbito e outros documentos comprobatórios.
4. Pagamento das verbas rescisórias
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito aos herdeiros ou dependentes legais do trabalhador. Em casos onde não há dependentes designados, a questão pode ser resolvida por meio de um processo de inventário.
5. Baixa na Carteira de Trabalho
A empresa deve dar baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, anotando a data do falecimento como a data de término do contrato de trabalho.
Como os herdeiros podem reivindicar os direitos?
Os herdeiros ou dependentes do empregado falecido devem apresentar a certidão de óbito e, em alguns casos, um alvará judicial que os habilite a receber as verbas rescisórias. O processo pode ser mais simples quando há dependentes legais reconhecidos, como cônjuge ou filhos menores.
Fundamento Legal
A rescisão por morte do empregado é regida pelos artigos 477 e 501 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A CLT estabelece as obrigações da empresa em relação ao pagamento das verbas rescisórias e os direitos dos dependentes e herdeiros. A Súmula 82 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também é relevante, pois reconhece o direito ao aviso prévio indenizado aos dependentes do trabalhador falecido.
Direito à Pensão por Morte
Quando ocorre o falecimento de um empregado, além das verbas rescisórias devidas, os dependentes do trabalhador têm direito à pensão por morte, um benefício previdenciário que visa garantir a subsistência dos dependentes do segurado falecido. A pensão por morte é um direito previsto na legislação brasileira, sendo regulamentada pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte é concedida aos dependentes do trabalhador falecido que, na data do óbito, era segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os dependentes são divididos em três classes, conforme estabelecido pelo artigo 16 da Lei nº 8.213/91:
- Cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos:
- Cônjuge ou companheiro(a) tem direito ao benefício, desde que o casamento ou união estável tenha ocorrido antes do falecimento do segurado.
- Filhos menores de 21 anos, não emancipados, ou inválidos, têm direito à pensão.
- Pais:
- Na ausência de dependentes de primeira classe, os pais do segurado têm direito à pensão, desde que comprovem dependência econômica.
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos:
- Na falta de dependentes das classes anteriores, irmãos menores de 21 anos, não emancipados, ou inválidos, que comprovem dependência econômica, também têm direito ao benefício.
Como solicitar a pensão por morte?
Para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem reunir a documentação necessária, como certidão de óbito, documentos que comprovem o vínculo com o segurado (certidão de casamento, documentos de identidade, entre outros) e comprovantes de dependência econômica, se for o caso. O pedido pode ser feito diretamente no site ou aplicativo do Meu INSS, ou nas agências da Previdência Social.
Valor da pensão por morte
O valor da pensão por morte é calculado com base na média salarial do segurado, sendo de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do falecimento. Vale destacar que, em casos de múltiplos dependentes, o valor do benefício é dividido entre todos.
Pensão por morte e verbas rescisórias
É importante esclarecer que o direito à pensão por morte não anula os direitos às verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho por morte do empregado. Ou seja, os dependentes do trabalhador falecido podem acumular o recebimento das verbas rescisórias e da pensão por morte, garantindo maior segurança financeira para a família nesse momento de perda.
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Conclusão
A rescisão por morte do empregado é um procedimento que exige cuidado e respeito tanto aos direitos dos herdeiros quanto às obrigações legais da empresa. Garantir que todas as verbas rescisórias sejam pagas corretamente e no prazo é essencial para cumprir a legislação e assegurar os direitos dos dependentes do trabalhador. Se você precisa de orientação sobre como proceder em casos de rescisão por morte do empregado, ou se você é herdeiro e busca garantir seus direitos, nossa equipe de advogados está à disposição para ajudar. Entre em contato conosco para agendar uma consulta e esclarecer todas as suas dúvidas.