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Dr. Marco Viola
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Direito do Trabalho
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Verbas rescisórias qual o prazo para pagamento?
Muitos empregadores após o final do contrato de trabalho deixam de cumprir com a determinação da legislação e efetuam o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo legal. Após o final do período de aviso prévio ou a partir do dia do comunicado de encerramento do contrato de trabalho o empregador tem de pagar todas as verbas rescisórias:
- Saldo de salários;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias proporcionais;
- As férias vencidas se houver;
- A multa de 40% sobre o FGTS.
E também:
- Entregar chaves para o saque do fundo de garantia;
- Entregar guias e para entrada no seguro-desemprego;
- Efetuar a baixa da assinatura da carteira profissional.
Conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) todas essas obrigações devem ser cumpridas no prazo legal de 10 dias. Então o prazo para o pagamento de todas as verbas rescisórias e providências do encerramento do contrato descritas acima é de 10 dias corridos a contar do último dia de trabalho ou de cumprimento do aviso prévio.
Meu empregador não pagou no prazo e agora?
Primeiro que o trabalhador precisa saber é que o descumprimento do pagamento das verbas rescisórias dentro desse prazo dá direito ao tralhador a cobrança do valor de um salário a mais a título de multa pelo descumprimento.
Além disso no caso de cobrança de verbas rescisórias em uma ação trabalhista o trabalhador tem direito a receber todos os valores descritos acima até a data da primeira audiência. Porque se houver descumprimento desse prazo trabalhador terá direito a receber uma multa de 50% sobre o valor de todas as verbas rescisórias, pelo repetido atraso no pagamento.
Portanto é importante que, em caso de descumprimento do pagamento das verbas rescisórias, o trabalhador procure seu advogado para ingressar com uma ação judicial. Porque além dos valores devidos poderá haver incidência das multas descritas acima. Juros e correção monetária incidem também no caso de atraso, aumentando substancialmente o valor a receber com o passar do tempo.
Posso entrar na justiça para cobrar o pagamento de verbas rescisórias?
Sim. Ações trabalhistas de cobranças de verbas rescisórias são o tipo de ação mais frequente na justiça trabalhista. E além disso, trabalhador quando ingressa com ação para cobrar verbas rescisórias com pagamento em atraso pode cobrar outras verbas de todo o período de contrato que não foram pagas corretamente. Por exemplo, podem ser cobradas também horas extras, adicional de insalubridade, adicional noturno, entre outras. Então se o seu empregado não efetuou o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo entre em contato conosco. Inclusive, analisando seu contrato de trabalho podemos encontrar outras verbas que seu empregador não efetuou o pagamento corretamente e incluir a cobrança em uma ação judicial. Gostou desse artigo? Se quiser ler outros artigos que escrevemos sobre os direitos do trabalhador clique aqui.
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Dr. Marco Viola, é advogado, especialista em direito do trabalho. Fundador e gestor do escritório MViola Advocacia com atuação em todo o Brasil nas áreas de direito do trabalho, previdenciário, consumidor e familiar.