Você sabe o que é o benefício de prestação continuada? Sabe o que é necessário fazer para conseguir? Requereu o benefício e foi negado? Descubra se você tem direito ao Benefício de Prestação Continuada nesse artigo.
O que é o Benefício de prestação Continuada?
O Benefício de Prestação Continuada, BPC, também é conhecido como benefício assistencial ou LOAS, pois foi estabelecido por meio da Lei Orgânica de Assistência Social, Lei 8.742/93. É um benefício que dá direito ao recebimento de um salário-mínimo mensal. Pode ser requerido por toda pessoa que comprovar perante o INSS deter os requisitos estabelecidos em lei e efetuar corretamente a requisição.
Quem tem direito ao benefício?
O benefício de prestação continuada é devido a todo idoso com mais de 65 anos que comprovar a sua condição de necessitado. Ou seja, tenha uma renda familiar mensal abaixo de 1/4 do valor do salário-mínimo por membro da família, atualmente R$353,00. Porém de acordo diversas decisões mais recentes da justiça existem situações em que se permite o recebimento do benefício quando a renda alcança até meio salário-mínimo por pessoa do grupo familiar, ou seja, R$706,00 por pessoa da família.
Isso é possível nos casos em que o portador de doenças tem gastos médicos mensais com tratamentos recomendados que afetam a sua renda. Também quando o requisitante tem indicação de uso de medicamentos não fornecidos pela rede pública de saúde, tendo gastos que afetam sua renda.
Porém não somente idosos tem direito ao benefício. O BPC pode ser solicitado também por pessoa com deficiência física ou mental de longo prazo que dificulte sua interação e ou lhe seja uma barreira para a participação efetiva na sociedade. Como deficiência física ou mental de longo prazo se entende aquela que já perdura há mais de dois anos, ou que mesmo realizando tratamento as limitações não poderão ser revertidas nesse prazo.
Quais as doenças e limitações que dão direito ao BPC?
Abaixo anotamos uma série de doenças que dão direito ao BPC, porém saiba que existem muitas outras doenças que podem dar direito a receber o benefício. Qualquer dúvida sobre o seu caso entre em contato para analisarmos.
- Alzhimer;
- Amputação de membros;
- Aneurisma causadores de sequelas graves;
- Atrofia muscular;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira, mesmo a monocular;
- Cirrose;
- Distrofia muscular;
- Doença de Parkinson;
- Encefalomielite;
- Epilepsia;
- Esclerose múltipla;
- Fibromialgia;
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Hipertensão pulmonar;
- Nefropatia grave;
- Paralisia cerebral.
- Poliomielite;
- Sequelas causadas por acidente vascular cerebral;
- Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS)
- Entre outras.
Doenças mentais dão direito a receber o BPC?
Há uma série de moléstias e doenças mentais que causam impedimentos para a pessoa ao ponto de incapacitar o portador para obtenção do próprio sustento. Nesse contexto as pessoas com histórico de doenças mentais ao longo de mais de dois anos de duração podem ter direito ao BPC. Portanto transtornos mentais como depressão, ansiedade, bipolaridade quando os sintomas permanecem por mais de dois anos e existe diagnóstico de incapacidade para o trabalho atestado por meio de laudo é possível requisitar e receber o benefício.
E o autista tem direito a receber benefício de prestação continuada?
Durante muito tempo os peritos do INSS classificavam o autismo em diferentes níveis. Considerando que para os níveis mais leves de autismo não era devido o benefício. Entretanto mais recentemente esse entendimento vem sendo mudado. Após diversas ações na justiça reconhecendo o direito do autista receber o benefício, mesmo aqueles considerados nos níveis mais leves, o INSS tem concedido o benefício para o autista. Portanto, pelo entendimento atual da justiça pessoa autista que tiver o benefício negado consegue reverter a decisão negativa por meio de processo judicial na grande maioria dos casos.
Não há restrição de idade para receber o benefício. No caso de criança sempre que seja portadora de doença que afete o seu desenvolvimento e condições de aprendizagem é possível obter a concessão do benefício. O mesmo se aplica para os adolescentes.
Já no caso dos adultos vai depender da dificuldade de tratamento, ou quando após o tratamento durante algum período se constata que não será possível a cura da doença. Também é necessário que a doença impossibilite ou dificulte o portador de obtenção de seu próprio sustento. Além disso em todos situações é necessário que o solicitante se enquadre na definição de pessoa membro de grupo familiar de baixa renda.
Preciso ser segurado do INSS para ter direito ao benefício?
Essa é uma grande diferença do Benefício de Prestação Continuada para outros benefícios, como a aposentadoria, a pensão por morte, o auxílio-reclusão, auxílio-doença, auxílio-acidente entre outros que a pessoa para ter direito ao benefício deve ter contribuições no INSS em dia. Ou estar dentro do prazo de carência de 24 meses, desde a última contribuição para poder requer o benefício. Então o BPC pode ser concedido a todo brasileiro mesmo não sendo segurado do INSS. Assim, mesmo que o solicitante nunca tendo trabalhado com carteira assinada, ou mesmo também que nunca tenha efetuado contribuição como autônomo, detém direito a concessão do BPC.
Aposentado pode receber o benefício de prestação continuada?
Um dos critérios para o recebimento do benefício é a condição de necessitado e de não dispor de renda para manutenção da sobrevivência. Portanto o beneficiário de aposentadoria detém uma renda mesmo que seja mínima que lhe pode permitir ter condição de sobrevivência. Então em regra a resposta é não. Porém não existe impedimento de outra pessoa do mesmo grupo familiar requerer o benefício. Inclusive é permitido que duas pessoas da mesma família recebam o BPC, pois o valor recebido pelo benefício assistencial não entra na contabilidade do valor total da renda familiar.
Pessoa que recebe outro benefício previdenciário pode receber o BPC?
Da mesma forma que o recebimento de aposentadoria. Pessoa que está recebendo seguro-desemprego, pensão por morte ou outro benefício previdenciário não pode receber o BPC. Pois nesses casos é considerado que a pessoa detém uma renda mínima que lhe permita ter condições mínimas de sobrevivência. Porém é possível que outra pessoa do mesmo grupo familiar receba o benefício. A única exceção a regra de impedimento de receber o benefício assistencial cumulado com outro benefício é o da assistência médica como o programa da Saúde da Família.
Tenho carteira de trabalho assinada. Posso receber BPC?
Ocorre casos de negativa de concessão de benefício em que o solicitante trabalhou com carteira assinada durante um período, entretanto seu último empregador não comunicou o encerramento do contrato à previdência. Ter carteira assinada, portanto é um motivo de impedimento de concessão do benefício.
O mesmo ocorre com pessoa que tenha CNPJ. Mesmo que seja uma micro empresa individual, uma MEI, em inatividade. O INSS nesses casos presume que a pessoa dispõe de renda, mesmo que não tenha movimentação na prestação de contas da empresa. Então essa é uma situação necessária de se averiguar antes de requerer o benefício. Quem tem micro empresa em inatividade e pretende requisitar o BPC recomenda-se dar baixa na empresa antes da solicitação do benefício.
Todavia nada impede que outra pessoa do grupo familiar do solicitante tenha registro em carteira. Contanto que a renda total do grupo familiar não supere o valor total considerado como máximo para concessão do benefício.
Beneficiário do Benefício de Prestação Continuada Pode Contribuir para a Previdência?
Sim. Porém somente na modalidade de contribuinte facultativo na alíquota de 11% do salário mínimo, pois contribuinte facultativo é entendido como aquele que não tem renda própria. Atingida a idade e o tempo de contribuição o contribuinte poderá requer o benefício de aposentadoria, pois mais vantajoso que o Benefício de Prestação Continuada.
Beneficiado do Benefício de Prestação Continuada não deve contribuir como contribuinte individual, pois um dos requisitos do recebimento do benefício é não exercer atividade remunerada, por isso, também não deve efetuar contribuições na alíquota de 5% de baixa renda.
Quem Recebe bolsa família pode receber Benefício de Prestação Continuada?
Durante muitos anos perdurou a dúvida quanto a compatibilidade do Benefício de Prestação Continuada com o programa governamental de transferência de renda do Bolsa Família. Porém a Lei nº 14.601/2023, lei do Bolsa Família, alterou a Lei nº 8742/93, Lei Orgânica da Assistência Social, para deixar claro que não há nenhum impedimento do beneficiário do Benefício de Prestação Continuada receber o benefício do Bolsa Família.
Além disso ficou estabelecido que o valor do Bolsa família não conta para a renda familiar para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada. Ou seja, beneficiário do Bolsa Família pode receber o Benefício de Prestação Continuada sem nenhum prejuízo ou impedimento.
Estrangeiro pode receber Benefício de Prestação Continuada?
Durante algum tempo perdurou o debate em torno do direito ou não do estrangeiro receber o Benefício de Prestação Continuada. E até os dias atuais é possível que ocorra casos de pedido de concessão do BPC negado para a pessoa estrangeira. Porém, segundo as decisões dos tribunais superiores o estrangeiro tem direito a receber o benefício. Entretanto para que seja concedido o benefício o estrangeiro necessitará comprovar que reside no território nacional. Além disso, havendo negativa por parte do INSS da concessão do benefício a única forma de garantir o direito do estrangeiro receber o BPC é ingressando com ação judicial.
Como conseguir o benefício de prestação continuada?
Bom se você leu esse artigo até aqui provavelmente tem direito e está interessado em solicitar o benefício. Saiba que para solicitar o benefício há alguns passos necessários. Em resumo é necessário:
- A regularização de senhas do requerente e das pessoas do grupo familiar no cadastro do sistema gov.br;
- A inscrição e cadastramento de documentos no serviço do CadUnico do Governo Federal;
- A regularização de senha junto ao site do meu.inss;
- Reunir toda a documentação e cadastrar junto ao INSS;
- Requisitar o benefício perante o INSS.
E se o INSS negar ou cassar meu benefício o que posso fazer?
Primeiro que se pode fazer é verificar qual foi o motivo da negativa de concessão e apresentar o recurso dentro do prazo de 30 dias junto ao INSS. Dependendo do motivo de negativa de concessão, porém pode ser uma melhor opção entrar com ação judicial logo, pois há casos em que o INSS dificilmente muda sua decisão. Em casos de negativa de concessão por não comprovação de requisitos de renda a regularização da documentação e um pedido por meio de um recurso administrativo pode resolver.
Contudo se você já recorreu e foi negado novamente ou já está aguardando a resposta do pedido ou recurso há algum tempo também pode ser a forma mais rápida ingressar com ação na justiça.
Não faltam motivos para as queixas quanto a demora do judiciário em nosso país. Entretanto as ações de pedido de concessão de Benefício de Prestação Continuada não necessitam se realizar audiências, nem colher depoimentos de testemunhas. Então assim que se ingressa com ação é marcada a data para a realização de uma perícia e em poucos meses o processo é resolvido por meio de sentença. Além disso quando o requisitante consegue a concessão do BPC por meio de ação na justiça tem direito a receber o valor das prestações atrasadas, desde a data em que o benefício foi negado indevidamente pelo INSS.
Precisa solicitar o BPC e está com dificuldade? Seu benefício foi cassado ou negado? Procure um especialista. Prestamos serviços de solicitação do BPC junto ao INSS e acompanhamos a concessão do pedido, bem como efetuamos a requisição da concessão do benefício por meio de ação judicial. Contamos com experiência para encontrar a solução mais breve para cada caso. Está com dúvida sobre algum procedimento? Precisa assessoria para solicitar o BPC? Entre em contato conosco.
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