Você sabe quem tem direito ao benefício da pensão por morte? Quais são os requisitos para poder requerer esse benefício? Quanto tempo tem direito de receber? Este artigo explica em detalhes quem tem direito à pensão por morte, quais são os principais requisitos, como solicitar o benefício e outras informações importantes para assegurar o direito dos dependentes. Leia esse artigo até o final que vamos esclarecer essas e outras dúvidas recorrentes sobre o tema.
O que é a Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu, seja ele aposentado ou trabalhador em atividade. O objetivo é garantir a subsistência dos dependentes, que perdem a fonte de renda com a morte do segurado. Este benefício está previsto na Lei nº 8.213/1991, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social. A legislação sofreu alterações ao longo dos anos, especialmente com a Reforma da Previdência de 2019, que trouxe mudanças significativas nos critérios de concessão e cálculo do benefício.
Quem tem direito a pensão por morte?
A legislação previdenciária brasileira estabelece quem são os dependentes com direito à pensão por morte, dividindo-os em três classes:
1. Primeira Classe
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos não emancipados menores de 21 anos
- Filhos de qualquer idade inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, de qualquer idade
2. Segunda Classe
- Pais, desde que comprovem dependência econômica do segurado falecido.
3. Terceira Classe
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos
- Irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, de qualquer idade, desde que comprovem dependência econômica do segurado.
A existência de dependentes em uma classe exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes.
Principais Requisitos para Concessão da Pensão por Morte
1. Qualidade de Segurado
- O falecido deve ter a qualidade de segurado do INSS no momento da morte, ou seja, estar efetuando contribuições mensais como segurado empregado, contribuinte individual, contribuinte facultativo, empregado doméstico, ou recebendo algum benefício previdenciário, como aposentadoria. Também pode estar sem contribuir, porém necessita estar no chamado “período de graça”. O período de graça em regra dura 12 meses da última contribuição, mas pode durar até 36 meses em casos especiais.
2. Dependência Econômica
- Para dependentes de segunda e terceira classes, a dependência econômica deve ser comprovada. Para dependentes de primeira classe, a dependência econômica é presumida.
3. Comprovação do Vínculo
- É necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo de parentesco ou união estável, como certidão de casamento, certidão de nascimento, e outros documentos pertinentes.
4. Carência
- É necessário um número mínimo de 18 contribuições para receber o benefício parcial.
Como provar a relação de dependência econômica?
Geralmente é possível comprovar a dependência econômica quando são pessoas que moram na mesma residência. Também é possível comprovar a dependência quando o falecido ajudava mensalmente seus parentes com o pagamento de contas e despesas.
Quanto tempo dura o benefício?
O tempo de pagamento do benefício varia de acordo com a idade do beneficiado, quantidade de contribuições do segurado e período de duração da união. Assim a duração do benefício será de somente quatro meses quando segurado houver efetuado menos de 18 contribuições, e também quando período de tempo da união seja inferior a dois anos. Acima de dois anos de união e com mais de 18 contribuições, ou em caso de morte por acidente do segurado varia de acordo com a idade do beneficiado, de acordo com uma tabela:
Idade do beneficiado | Duração do benefício |
Menos de 21 anos | 3 anos |
De 21 a 26 anos | 6 anos |
De 27 a 29 anos | 10 anos |
De 30 a 40 anos | 15 anos |
De 41 a 43 anos | 20 anos |
De 44 anos em diante | Vitalício |
Além disso o cônjuge que tenha deficiência mental, intelectual ou sofram de doença grave poderá estender o período de recebimento além do determinado na tabela enquanto durar sua invalidez. O período de duração do benefício dos filhos menores será até os 21, podendo estender em caso deficiência mental, intelectual ou doença grave, até enquanto durar a invalidez. A mesma regra vale para os filhos equiparados e irmãos do falecido. Os irmão, assim como os pais, entretanto necessitam comprovar relação de dependência econômica com o falecido conforme explicamos acima. O benefício do cônjuge pode ser cassado se contrair novo casamento ou união estável.
Qual é o valor do benefício de pensão por morte?
Após as últimas reformas na previdência para casos em que o falecido já era aposentado os beneficiados terão direito a receber 50% do valor da aposentadoria. Sendo devido mais 10% para cada dependente limitado a 100%. O cônjuge que não possui dependentes tem direito a receber 60% do valor.
Para calculo da pensão por morte de falecido que ainda não era aposentado o INSS baseia-se e, 60% da médias dos salários de contribuição, da mesma forma como é calculada a aposentadoria por incapacidade. Com direito a receber mais 10% por dependente. Para casos de morte por acidente de trabalho a média será calculada sobre 100% das contribuições. A mesma regra será aplicada em casos de invalidez. Beneficiado tem direito a receber retroativo desde que entre com o pedido de pagamento do benefício em um período de até 90 dias a contar da data do falecimento.
Como Solicitar a Pensão por Morte?
O processo de solicitação da pensão por morte pode ser realizado de forma online ou presencial. Abaixo estão os passos principais:
1. Reunir Documentação
- Documentos do falecido: RG, CPF, certidão de óbito, carteira de trabalho, comprovante de contribuição ao INSS, ou documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido.
- Documentos do requerente: RG, CPF, certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão de nascimento, documentos que comprovem a dependência econômica (se aplicável).
2. Agendar Atendimento
- O agendamento pode ser feito pelo site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br), pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
3. Realizar o Pedido
- Comparecer ao atendimento agendado ou enviar os documentos pelo portal Meu INSS. É possível também contar com a assistência de um advogado especializado ou defensor público.
4. Aguardar a Análise
- O INSS analisará a documentação e emitirá uma decisão. O prazo para análise pode variar, mas o INSS tem até 45 dias para concluir o processo.
5. Receber a Decisão
- Caso o benefício seja concedido, o pagamento será retroativo à data do óbito, desde que o pedido tenha sido feito dentro do prazo legal. Se negado, é possível recorrer da decisão.
Casos Especiais
Pensão por Morte Rural
Para segurados especiais, como trabalhadores rurais, a concessão da pensão por morte pode exigir a comprovação de atividade rural por um período mínimo.
Pensão por Morte para Servidores Públicos
Servidores públicos têm regras específicas de concessão de pensão por morte, que variam conforme o regime previdenciário ao qual estão vinculados.
Conclusão: proteja os direitos dos seus dependentes
A pensão por morte é um direito fundamental para os dependentes dos segurados do INSS, garantindo uma fonte de renda após a perda de um ente querido. Conhecer os requisitos, o processo de solicitação e os direitos dos dependentes é essencial para assegurar que o benefício seja concedido de forma justa e eficiente.
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