Você sabe quem tem direito ao auxílio reclusão? Acompanhe nesse artigo que preparamos para saber mais sobre o assunto.
Saiba que o auxílio reclusão é um dos benefícios mais criticados em nosso país principalmente por causa da desinformação. Porque a maioria das pessoas acredita que quem tem direito ao auxílio reclusão é o próprio preso. Entretanto, na verdade esse benefício tem direito de receber os familiares e dependentes da pessoa que está respondendo por crime em regime de privação da liberdade.
Portanto quem tem direito de receber auxílio reclusão são:
- O companheira(o), esposa(o) do preso;
- Os filhos menores de 21 anos do preso ou de qualquer idade que tenham alguma deficiência física, mental, intelectual ou sofram de doença grave;
- Os pais do preso;
- Os irmãos do preso menores de 21 ou de qualquer idade que tenham alguma deficiência física, mental, intelectual ou sofram de doença grave;
Porém para terem direito ao benefício os parentes do apenado descritos acima necessitam ter relação de dependência econômica com o preso. O que isso quer dizer? Bom a esposa(o), companheira(o), os filhos menores de 21 anos ou de qualquer idade que tenham alguma deficiência mental, intelectual ou sofram de doença grave a própria lei define como sendo dependentes econômicos do preso. Portanto o esposa(o), companheira(o) do preso, os filhos menores de 21 anos ou de qualquer idade que tenham alguma deficiência mental, intelectual ou sofram de doença grave poderão solicitar o benefício sem nenhuma comprovação adicional.
Entretanto os pais do aprisionado e os irmãos menores de 21 ou de qualquer idade que tenham alguma deficiência mental, intelectual ou sofram de doença grave, precisam comprovar que sua subsistência depende dos rendimentos mensais do preso. Geralmente é possível comprovar a dependência econômica quando são pessoas que moram na mesma residência. Também é possível comprovar a dependência quando o preso ajudava mensalmente seus parentes com o pagamento de contas e despesas.
Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio reclusão?
O Primeiro requisito para obter direito ao auxílio reclusão são a condição de segurado do INSS do preso. Quer dizer que o aprisionado tem de estar trabalhando de carteira assinada ou ter tido sua carteira assinada em um período máximo de 24 meses anterior ao pedido de concessão do benefício.
O segundo requisito é que a média dos rendimentos do apenado não podem ser maiores do que o valor definido na Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023. Nessa portaria consta que para benefícios concedidos a partir de 2023 o valor de renda média máxima não pode superar R$1.754,18. Essa média é calculada somando os salários dos últimos 12 salários recebido pelo preso e dividindo por 12.
Último requisito definido em lei é o da carência. Quer dizer que o segurado deve ter acumulado no período anterior ao do pedido de concessão do benefício um número mínimo de 24 contribuições ao INSS para ter direito a receber o benefício.
E o aprisionado que estiver há mais de dois anos sem ter sua carteira assinada como fica?
Nesse caso, se o preso realizava trabalho para algum empregador, porém não tinha o reconhecimento de seu vínculo de emprego poderá ingressar com uma ação trabalhista para obter o reconhecimento do vínculo. Assim, após reconhecido que o aprisionado realizava trabalho formal, poderá requerer o benefício de auxílio reclusão.
Para saber mais sobre o direito ao reconhecimento de vínculo de emprego e direitos do trabalhador que trabalha sem carteira assinada acesse o artigo que preparamos sobre o assunto clicando aqui.
Preso desempregado pode requerer o benefício do auxílio reclusão?
Conforme explicamos acima. Desde que o aprisionado esteja ainda na condição de segurado tem direito ao auxílio reclusão. Basta para isso que seu último vínculo formal de emprego tenha sido de até dois anos da data do requerimento do benefício e, além disso, tenha acumulado um total mínimo de 24 contribuições anteriores ao requerimento de concessão do benefício.
Também é importante saber que o desempregado que está recebendo o benefício de seguro-desemprego não tem direito ao auxílio reclusão. Nesse caso os dependentes do preso poderão dar entrada no pedido de benefício de auxílio reclusão somente quando não houver mais nenhuma parcela do benefício de seguro-desemprego para receber.
Preso cumprindo pena em regime semi-aberto tem direito ao auxílio reclusão?
Essa foi uma alteração trazida pelas recentes reformas da previdência. Ficou estabelecido o direito de auxílio reclusão para presos em regime de cumprimento de pena semi-aberto somente para benefícios concedidos até o ano 2019. A partir do ano 2019 a Medida Provisória 871 estabeleceu o direito a concessão do benefício de auxílio reclusão somente para presos cumprindo pena em regime fechado. Então para pedidos de auxílio reclusão atuais somente é possível requerer o benefício para aprisionado em cumprimento de pena em regime fechado.
Entretanto é interessante saber que o preso em prisão preventiva tem direito a requerer o benefício, com duração enquanto estiver recolhido a prisão, da mesma forma que o apenado em prisão definitiva.
Preso que recebe outro benefício previdenciário pode receber auxílio reclusão?
Esse é outro impeditivo definido em lei. Para que os dependentes do aprisionado possam ter direito ao auxílio reclusão o preso não pode estar recebendo outro benefício previdenciário. Portanto o preso que estiver recebendo aposentadoria, pensão por morte, salário maternidade, auxílio-doença, abono de permanência de serviço não tem direito ao benefício de auxílio reclusão. O dependentes também não terão direito ao auxílio reclusão se o aprisionado seguir recebendo salários ou rendimentos da empresa em que trabalhava.
Quando o benefício é concedido tenho direito de receber os atrasados?
Para receber os atrasados é necessário que o requerimento do benefício seja protocolado no INSS em um prazo de até 90 da data da reclusão. Quando os solicitantes são dependentes filhos menores de 16 esse prazo se estende para 180 dias. Portanto é importante ficar atento e encaminhar a solicitação do benefício dentro desse prazo. Porque entre a solicitação e a concessão sempre demoram alguns meses. Por isso o solicitante que deixar passar esse prazo vai receber somente os benefícios seguintes após a data da concessão. Solicitando o benefício dentro desse prazo quando houver a concessão o solicitante terá direito a receber os valores de benefício de todos os meses passados desde a data do ingresso do pedido junto ao INSS.
Quais os documentos necessários? Como dar entrada no pedido?
O dependente para requer o benefício vai precisar apresentar a documentação necessária junto com o pedido de concessão diretamente no site do meu.inss. O solicitante precisará anexar:
- Documento de identificação seu com foto;
- Documento contendo seu CPF;
- Certidão judicial de recolhimento do apenado ao regime fechado;
- Documentos comprovantes da condição de dependente do segurado;
Além disso é importante manter os dados cadastrais do solicitante sempre atualizados, pois o INSS pode requerer a qualquer momento a atualização da certidão que confirma a manutenção do apenado no regime fechado.
Como faço para solicitar o auxílio reclusão?
Para o requerente solicitar o benefício dentro do site do meu INSS basta clicar em novo pedido, pesquisar por auxílio reclusão, clicar no nome do benefício. A partir daí vão aparecer instruções e os campos de cadastro que precisam ser preenchidos e da documentação que precisa ser anexada.
Após a concessão, é necessário enviar nova certidão a cada 90 dias?
Muitas pessoas acreditam que, depois de aprovado, o benefício permanece ativo automaticamente até o fim da prisão. No entanto, no caso do direito ao auxílio reclusão, é importante saber que o INSS pode exigir a comprovação periódica de que o segurado continua recolhido em regime prisional.
De acordo com o artigo 117 do Decreto nº 3.048/1999, após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar ao INSS uma certidão de permanência carcerária, emitida pela unidade prisional, para demonstrar que a prisão continua vigente.
Atualmente, essa atualização costuma ser exigida em intervalos de 90 dias, embora o próprio INSS possa consultar algumas informações diretamente em sistemas integrados. Mesmo assim, em muitos casos o órgão ainda solicita que o dependente apresente a documentação para evitar a suspensão do benefício.
Se a certidão não for apresentada dentro do prazo solicitado, o pagamento do auxílio pode ser suspenso até a regularização. Por isso, quem recebe o benefício precisa acompanhar as exigências do INSS para evitar interrupções indevidas no pagamento.
Essa atualização periódica é importante porque o direito ao auxílio reclusão existe apenas enquanto o segurado permanece preso em regime fechado e mantém a condição legal que autorizou a concessão do benefício.
Conclusão
Entender o direito ao auxílio reclusão é fundamental para que os dependentes do segurado preso consigam receber o benefício corretamente e evitem problemas durante a manutenção do pagamento. Além de preencher os requisitos para a concessão inicial, também é importante acompanhar as exigências posteriores do INSS, como a apresentação periódica da certidão carcerária.
Precisa solicitar o auxílio reclusão e tem dúvidas como fazer? Está necessitando do benefício e não quer correr o risco de ter o seu pedido de concessão do benefício negado pelo INSS por falhas no preenchimento da solicitação? Podemos ajudar nesse caso. Contamos com experiência de muitos anos requerendo a concessão de benefício de auxílio reclusão. Com a nossa assessoria você com certeza evita contratempos.
Muitas negativas ou suspensões acontecem por falta de informação ou por erros no procedimento administrativo, o que pode prejudicar financeiramente toda a família justamente em um momento delicado.
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