

TRATAMENTOS NEGADOS
NÃO PODE ESPERAR!
Muitos pacientes conseguem decisão liminar em poucos dias, garantindo o acesso imediato ao tratamento prescrito.
Quanto antes agir, maiores são as chances de obter a autorização rapidamente.
Planos de saúde frequentemente negam tratamentos essenciais, mesmo quando há indicação médica.
A Justiça tem reconhecido essas recusas como abusivas, determinando a cobertura por meio de decisões liminares urgentes.
Mas os planos de saúde são obrigados a fornecer consultas, exames, cirurgias e medicamentos de alto custo a seus pacientes.
Tratamentos oncológicos
Reembolso de despesas e Reajuste de plano de saúde
Urgências e emergências em prazo de carência
Medicamentos de Alto Custo
Negativa de Cobertura do Plano de Saúde
Cirurgia Não Autorizada
Exames Urgentes Recusados
Negativa fora do Rol da ANS
Negativa de Cobertura do Plano de Saúde
Relate o problema e encaminhe a negativa do plano
Verificamos rapidamente as possibilidades do seu caso.
Buscamos decisão judicial para garantir o tratamento.

Dr. Marco Viola – OAB nº 87.866-RS
É advogado especializado em Direito Médico e Direito à Saúde, com vasta experiência de anos em defender os direitos de quem teve negado tratamentos, cirurgias e medicamentos de forma injusta e ilegal.
Atuando principalmente através de ações judiciais obtendo liminares urgentes, é habituado às terminologias e particularidades do segmento da saúde. Oferecemos um atendimento rápido e online em todo Brasil de forma minuciosa e personalizada para que as pessoas possam reivindicar os seus direitos contra os abusos rotineiramente realizados pelos Planos de Saúde e o SUS.
Cada caso trazido ao nosso escritório é cuidadosamente analisado e sabemos o tamanho da urgência de cada cliente, pois a nossa missão é buscar para todos o melhor tratamento para que se possa viver uma vida digna e plena.
Havendo cobertura contratual para a doença, o médico responsável pelo tratamento possui autonomia para indicar qual o melhor caminho, assim, havendo a negativa de cobertura ela poderá ser caracterizada como violadora de direitos.
Não! O nosso contato jurídico inicial é sem custo!
Em casos urgentes, a decisão pode ocorrer em poucos dias após o ajuizamento, dependendo da análise do juiz e da documentação apresentada.
É necessário que haja a comprovação científica da eficácia do tratamento por órgão certificado para tornar obrigatória a cobertura. Assim, mesmo não estando no rol da ANS, o fornecimento poderá ser realizado quando a justificativa médica demonstrar a essencialidade para a saúde do paciente.
Como o médico é o responsável pelo paciente e tem todo conhecimento das suas particularidades, a sua escolha deve prevalecer perante o plano de saúde, o qual não poderá impor limites contratuais para essa escolha ou querer tomar essa responsabilidade para si.
Poderá existir um direito à indenização quando ficar comprovado que a recusa ou demora no fornecimento decorreu de ato injusto ou ilegal por parte do plano de saúde, conforme atual orientação dos tribunais.



